Após um longo período de quedas nos indicadores relacionados à Covid-19, houve, no início de 2022, um importante aumento nos casos de síndrome gripal e na procura de assistência médica. Esse aumento coincide com a chegada da variante ômicron do SARS-CoV-2.
Devido ao crescimento significativo nos índices de vacinação e à maior compreensão da dinâmica de replicação, incubação e disseminação do vírus, organizações internacionais e nacionais revisitaram algumas orientações sobre afastamento e isolamento dos casos e contatos.
Sabemos que a Síndrome Gripal pode ser causada por diferentes agentes virais, sendo definida como um quadro sindrômico caracterizado por um conjunto de sinais e sintomas respiratórios (como tosse, coriza, congestão nasal, dor de garganta, dispneia e cefaleia), sistêmicos (como febre, mialgia e astenia) e gastrointestinais (como náuseas, vómitos e diarreia).
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Necessidade de atestado para Covid-19
Segundo as novas orientações do Ministério da Saúde, os pacientes com sintomas gripais (leves e moderados) e teste negativo para Covid-19 (RT-PCR ou TR-Ag) necessitam de 5 dias de afastamento, levando em consideração as outras contaminações virais.
Já os pacientes com quadro de síndrome gripal (leve e moderada) e com teste positivo para Covid-19 (RT-PCR ou TR-Ag), necessitam de 5 a 10 dias de atestado médico. Para que sejam liberados após o 5º dia de sintomas, os pacientes necessitam estar SEM sintomas respiratórios E sem febre E sem uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas. Além disso, necessitam apresentar testagem negativa para Covid-19 (RT-PCR ou TR-Ag). Para que os pacientes sejam liberados após o 7º ou 10º dia dos sintomas, necessitam estar SEM sintomas respiratórios E sem febre E sem uso de antitérmicos há pelo menos 24 horas, não sendo necessário nova testagem. Por outro lado, os pacientes que estão entre o 7º e o 10º dia dos sintomas e permanecem com sintomas gripais, só podem ser liberados caso apresentem teste negativo de RT-PCR ou TR-Ag.
Pacientes assintomáticos com teste positivo para covid-19 (RT-PCR ou TR-Ag) necessitam de 5 a 7 dias de atestado médico. Para sair do isolamento após cinco dias completos, um novo teste deve ser realizado e o seu resultado deve ser negativo. Caso o resultado seja positivo, deverá ser mantido isolamento por 7 dias completos.
Para fins de contagem, o dia “0” é o dia do início dos sintomas, enquanto o dia “1” é considerado o primeiro dia completo após o início dos sintomas, ou seja, 24 horas após o início dos sintomas, e assim sucessivamente.
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Considerando indivíduos imunocompetentes e/ou quadro de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) com confirmação para Covid-19, as medidas de isolamento e precaução devem iniciar imediatamente e só podem ser suspensas após 20 dias do início dos sintomas, desde que o paciente permaneça afebril e sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas E com remissão dos sintomas respiratórios, mediante avaliação médica.
Isolamento
A quarentena é recomendada quando ocorre o contato próximo desprotegido com casos suspeitos ou confirmados de Covid-19. O período indicado para a quarentena é de 14 dias após a data da última exposição ao caso suspeito ou confirmado. Contudo, segundo orientações do Centers for Disease Control and Prevention (CDC), dos Estados Unidos, a quarentena pode ser reduzida para 7 dias se o indivíduo for testado a partir do 5º dia do último contato, tiver resultado negativo e não apresentar sintomas no período. Cabe ressaltar que nesta situação o monitoramento dos sinais e sintomas deve ser continuado até o 14º dia e as medidas gerais de prevenção e controle devem ser reforçadas. Caso o paciente apresente sintomas nesse período, ele deve entrar no fluxo dos sintomáticos.
Nos casos confirmados de Covid-19, o CID que deve ser usado é o B34.2. Para o contatante, deve-se usar o CID: 20.9.
Para conferir modelos dos atestados para o paciente e para seus contatos e do termo de responsabilidade, além de outras informações, veja (conteúdo Atestados para casos de COVID-19).
Revisado por:
- Bruna Freitas — Medicina de Família e Comunidade.
Referências bibliográficas:
- Ministério da Saúde (BR). Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica. Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019. Versão 4. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/coronavirus/publicacoes-tecnicas/guias-e-planos/guia-de-vigilancia-epidemiologica-covid-19/view.
- Prefeitura do Rio de Janeiro. Secretaria Municipal de Saúde. Nota Técnica S/SUBPAV/SAP nº01/2022 – Orientações à Atenção Primária à Saúde (APS) no cenário epidemiológico de aumento de casos de Covid-19 no Município do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Secretaria Municipal de Saúde, 2022. Disponível em: https://www.sopterj.com.br/nota-tecnica-s-subpav-sap-no-01-2022-orientacoes-a-atencao-primaria-a-saude-aps-no-cenario-epidemiologico-de-aumento-de-casos-de-covid-19-no-municipio-do-rio-de-janeiro/
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