Solo nacional: como validar diplomas estrangeiros e atuar como médico no Brasil?
Você é um médico estrangeiro, mas se apaixonou pelo Brasil e o adotou como lar? Ou então nasceu aqui, mas se formou em outro país e agora decidiu voltar? Em ambos os casos, para que possa exercer em solo nacional a sua profissão, são necessárias algumas medidas. Vamos lá ver quais são?
De acordo com a Lei 9394/1996, os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação. Ou seja, para ter validade nacional, o diploma de graduação tem que ser revalidado por universidade brasileira pública, regularmente credenciada e mantida pelo Poder Público.
Revalida
Até 2010, os estudantes formados em medicina em universidades estrangeiras precisavam revalidar os diplomas em instituição pública brasileira, mas cada universidade adotava procedimentos próprios. Com a criação do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) o Ministério da Educação unificou o processo e o exame passou a ser anual.
Requisitos
Para participar, os profissionais formados em medicina em instituições de educação superior estrangeiras devem atender aos seguintes requisitos:
- ser brasileiro(a) ou estrangeiro em situação legal de residência no Brasil;
- enviar imagens do diploma (frente e verso), como solicitado pelo sistema de inscrição;
- ter registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) emitido pela Receita Federal do Brasil;
- ser portador de diploma médico expedido por instituição de ensino superior estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu ministério da educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo de Apostilamento da Haia, regulamentado pela Convenção de Apostila da Haia, tratado internacional promulgado pelo Brasil, por intermédio do Decreto n.º 8.660, de 29 de janeiro de 2016.
Exame
A prova, elaborada com base na Matriz de Correspondência Curricular, é fundamentada na demonstração de conhecimentos, habilidades e competências necessárias ao exercício da medicina. A aprovação nas duas etapas é um demonstrativo da competência técnica (teórica e prática) do médico graduado para o exercício profissional.
Ao exame se divide em duas etapas:
Primeira – Composta por uma prova objetiva com 100 questões de múltipla escolha, e uma prova discursiva, com cinco questões. Os participantes têm cinco horas para resolver a prova objetiva, pela manhã, e quatro horas para realizar a prova discursiva, no período da tarde.
Segunda – O participante executa dez tarefas para uma banca examinar suas habilidades para o exercício da função médica. Para isso, percorre dez estações resolvendo tarefas como: a investigação de história clínica, a interpretação de exames complementares, a formulação de hipóteses diagnósticas, a demonstração de procedimentos médicos, o aconselhamento a pacientes ou familiares, entre outras.
Provas e gabaritos do Revalida. Confira!
A qualquer data
A solicitação também poderá ser feita a qualquer momento, de acordo com a Portaria Normativa MEC n. 22 de 13 de dezembro de 2016. Segundo o documento, a revalidação de diplomas de graduação poderá ter tramitação regular ou tramitação simplificada.
O aluno deverá pagar uma taxa referente ao custeio das despesas administrativas. Esse valor da taxa não é prefixado nem pelo Conselho Nacional de Educação ou pelo Ministério da Educação, podendo variar de instituição para instituição.
O prazo para a universidade se manifestar sobre o requerimento de revalidação de diplomas de graduação por tramitação regular é de até 180 dias e por tramitação simplificada é de até 60 dias, a contar da data de entrega da documentação necessária.
Régua
O Brasil não possui nenhum acordo de revalidação/reconhecimento automático de diplomas de nível superior com nenhum país. Portanto, as regras são as mesmas para todos os países.
O Ministério da Educação criou um portal específico sobre o tema com informações detalhadas – a Plataforma Carolina Bori. Portanto, para mais informações e para dar entrada no pedido pela via digital nas universidades que aderiram ao portal.
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