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Carreira16 abril 2025

Sigilo médico: Quando pode e quando não pode ser quebrado

Mesmo sendo um dos pilares fundamentais da relação entre médico e paciente, existem situações que exigem a quebra do sigilo. Entenda!
Por Bruna Lupp

“O que acontece no consultório permanece no consultório” – essa é uma das máximas sobre o sigilo que regem a relação médico-paciente. No entanto, existem situações em que esse dever pode (e deve) ser relativizado.

Para esclarecer quando o sigilo deve ser mantido a todo custo e quando a lei permite sua quebra, conversamos com a advogada Ana Caroline Amoedo, especialista em Direito Médico.

O que é o sigilo médico e por que ele é tão importante?

O sigilo médico é um princípio ético e legal que protege as informações de um paciente obtidas durante o atendimento. Segundo Ana Caroline, “essa regra tem como objetivo garantir que o paciente se sinta seguro para relatar qualquer problema de saúde sem medo de exposição, o que impacta diretamente na qualidade do tratamento”.

A obrigatoriedade do sigilo está prevista no Código de Ética Médica, no Código Penal e também na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o que demonstra sua relevância tanto do ponto de vista ético quanto jurídico.

Quando o sigilo médico pode ser quebrado?

Embora a regra geral seja a de manter o sigilo, a lei prevê algumas exceções, entre elas:

  1. Risco iminente para terceiros ou para a sociedade: Se um paciente representa uma ameaça clara para terceiros ou para a coletividade, o profissional de saúde pode ter o dever de comunicar as autoridades. Isso pode acontecer em casos de doenças infectocontagiosas de notificação obrigatória, conforme previsto pela legislação sanitária. “Nesse caso, o bem coletivo se sobrepõe ao direito individual ao sigilo”, destaca Ana Caroline.
  2. Ordem judicial: Caso haja uma determinação judicial exigindo a revelação de informações médicas, o profissional deve cumprir a decisão. “No entanto, mesmo diante de uma ordem judicial, o médico pode recorrer ou solicitar que a divulgação ocorra de maneira restrita, preservando o máximo possível a privacidade do paciente”, ressalta a especialista.
  3. Consentimento do paciente: Se o próprio paciente autoriza expressamente a divulgação de suas informações, o sigilo pode ser quebrado. Essa autorização deve ser documentada e assinada para evitar futuros questionamentos.
  4. Situações que envolvem menores de idade ou incapazes: Quando o paciente é menor de idade ou incapaz, os pais ou responsáveis legais têm o direito de acessar as informações médicas, salvo nos casos em que isso possa colocar a segurança do menor em risco.
  5. Casos de violência: Nos casos de violência contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres, a legislação brasileira obriga o profissional de saúde a comunicar os órgãos competentes. “Isso não significa expor detalhes médicos desnecessários, mas garantir que a vítima receba proteção adequada”, explica Ana Caroline.

Quando o sigilo não pode ser quebrado de jeito nenhum?

Mesmo diante de questionamentos ou pressões externas, o sigilo médico não pode ser violado nas seguintes situações:

  • Pedidos de familiares sem consentimento do paciente: Se um parente deseja ter acesso a informações médicas sem autorização expressa do paciente, o profissional deve negar.
  • Demandas de empregadores: Empresas não podem exigir detalhes sobre diagnósticos ou tratamentos de seus funcionários. O atestado médico, por exemplo, deve conter apenas o tempo de afastamento, salvo quando o próprio trabalhador permitir a divulgação do diagnóstico.
  • Casos sem risco imediato: Situações em que o paciente cometeu um crime, por exemplo, mas não há risco iminente para terceiros, não justificam a quebra do sigilo.

Como os profissionais devem se proteger juridicamente?

Ana Caroline alerta que o sigilo médico é um dos temas mais sensíveis no Direito Médico e que sua quebra indevida pode resultar em processos disciplinares, civis e até criminais. “O ideal é que o médico busque assessoria jurídica sempre que tiver dúvidas sobre a necessidade ou não de manter o sigilo em determinadas situações”, recomenda.

Para evitar problemas, a documentação detalhada também é essencial. “Registrar todas as informações pertinentes no prontuário médico e, em casos de quebra de sigilo, documentar as razões que justificaram a decisão pode ser um grande diferencial em eventual processo judicial”, conclui a especialista.

O sigilo médico continua sendo uma regra fundamental para garantir a confidencialidade na relação entre médico e paciente. Mas, quando sua quebra se faz necessária, é essencial que seja feita de forma legal e com embasamento ético, sempre priorizando o bem-estar do paciente e da sociedade.

Caso queira se aprofundar no tema para atuar com ainda mais segurança, vale a pena seguir o perfil @anacarolineamoedo, no Instagram. É por lá que Ana Caroline compartilha dicas práticas para evitar problemas jurídicos na carreira. Fique de olho!

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