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Carreira16 abril 2025

Sigilo médico: Quando pode e quando não pode ser quebrado

Mesmo sendo um dos pilares fundamentais da relação entre médico e paciente, existem situações que exigem a quebra do sigilo. Entenda!
Por Redação Afya

“O que acontece no consultório permanece no consultório” – essa é uma das máximas sobre o sigilo que regem a relação médico-paciente. No entanto, existem situações em que esse dever pode (e deve) ser relativizado.

Para esclarecer quando o sigilo deve ser mantido a todo custo e quando a lei permite sua quebra, conversamos com a advogada Ana Caroline Amoedo, especialista em Direito Médico.

O que é o sigilo médico e por que ele é tão importante?

O sigilo médico é um princípio ético e legal que protege as informações de um paciente obtidas durante o atendimento. Segundo Ana Caroline, “essa regra tem como objetivo garantir que o paciente se sinta seguro para relatar qualquer problema de saúde sem medo de exposição, o que impacta diretamente na qualidade do tratamento”.

A obrigatoriedade do sigilo está prevista no Código de Ética Médica, no Código Penal e também na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o que demonstra sua relevância tanto do ponto de vista ético quanto jurídico.

Quando o sigilo médico pode ser quebrado?

Embora a regra geral seja a de manter o sigilo, a lei prevê algumas exceções, entre elas:

  1. Risco iminente para terceiros ou para a sociedade: Se um paciente representa uma ameaça clara para terceiros ou para a coletividade, o profissional de saúde pode ter o dever de comunicar as autoridades. Isso pode acontecer em casos de doenças infectocontagiosas de notificação obrigatória, conforme previsto pela legislação sanitária. “Nesse caso, o bem coletivo se sobrepõe ao direito individual ao sigilo”, destaca Ana Caroline.
  2. Ordem judicial: Caso haja uma determinação judicial exigindo a revelação de informações médicas, o profissional deve cumprir a decisão. “No entanto, mesmo diante de uma ordem judicial, o médico pode recorrer ou solicitar que a divulgação ocorra de maneira restrita, preservando o máximo possível a privacidade do paciente”, ressalta a especialista.
  3. Consentimento do paciente: Se o próprio paciente autoriza expressamente a divulgação de suas informações, o sigilo pode ser quebrado. Essa autorização deve ser documentada e assinada para evitar futuros questionamentos.
  4. Situações que envolvem menores de idade ou incapazes: Quando o paciente é menor de idade ou incapaz, os pais ou responsáveis legais têm o direito de acessar as informações médicas, salvo nos casos em que isso possa colocar a segurança do menor em risco.
  5. Casos de violência: Nos casos de violência contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres, a legislação brasileira obriga o profissional de saúde a comunicar os órgãos competentes. “Isso não significa expor detalhes médicos desnecessários, mas garantir que a vítima receba proteção adequada”, explica Ana Caroline.

Quando o sigilo não pode ser quebrado de jeito nenhum?

Mesmo diante de questionamentos ou pressões externas, o sigilo médico não pode ser violado nas seguintes situações:

  • Pedidos de familiares sem consentimento do paciente: Se um parente deseja ter acesso a informações médicas sem autorização expressa do paciente, o profissional deve negar.
  • Demandas de empregadores: Empresas não podem exigir detalhes sobre diagnósticos ou tratamentos de seus funcionários. O atestado médico, por exemplo, deve conter apenas o tempo de afastamento, salvo quando o próprio trabalhador permitir a divulgação do diagnóstico.
  • Casos sem risco imediato: Situações em que o paciente cometeu um crime, por exemplo, mas não há risco iminente para terceiros, não justificam a quebra do sigilo.

Como os profissionais devem se proteger juridicamente?

Ana Caroline alerta que o sigilo médico é um dos temas mais sensíveis no Direito Médico e que sua quebra indevida pode resultar em processos disciplinares, civis e até criminais. “O ideal é que o médico busque assessoria jurídica sempre que tiver dúvidas sobre a necessidade ou não de manter o sigilo em determinadas situações”, recomenda.

Para evitar problemas, a documentação detalhada também é essencial. “Registrar todas as informações pertinentes no prontuário médico e, em casos de quebra de sigilo, documentar as razões que justificaram a decisão pode ser um grande diferencial em eventual processo judicial”, conclui a especialista.

O sigilo médico continua sendo uma regra fundamental para garantir a confidencialidade na relação entre médico e paciente. Mas, quando sua quebra se faz necessária, é essencial que seja feita de forma legal e com embasamento ético, sempre priorizando o bem-estar do paciente e da sociedade.

Caso queira se aprofundar no tema para atuar com ainda mais segurança, vale a pena seguir o perfil @anacarolineamoedo, no Instagram. É por lá que Ana Caroline compartilha dicas práticas para evitar problemas jurídicos na carreira. Fique de olho!

Autoria

Foto de Redação Afya

Redação Afya

Produção realizada por jornalistas da Afya, em colaboração com a equipe de editores médicos.

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