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Carreira29 novembro 2025

Direitos trabalhistas do Residente Médico no Brasil

Conheça os direitos garantidos por lei para a Residência Médica sobre jornada, férias, licenças e condições de plantão
Por Redação Afya

A Residência Médica já passou por inúmeras alterações em suas características, obrigações e direitos do médico residente, todas essas mudanças foram feitas sob a Lei N° 6.932, de 7 de julho de 1981, que estabelece as principais regras que regem as atividades do médico residente e os Programas de Residência Médica no Brasil.

A lei estabelece alguns direitos básicos relacionados ao aspecto de trabalho da Residência Médica. Saiba mais!

Jornada de trabalho

As horas semanais de trabalho que devem ser cumpridas são de, no máximo, 60 horas semanais, com o máximo de 24 horas de plantão.

O médico residente também tem o direito a um dia de folga semanal e 30 dias de férias. Além de poder gozar de licença paternidade (cinco dias) e maternidade (120 dias), este último com possibilidade de prorrogação em mais 60 dias.

Resolução da CNRM também estabelece a necessidade de descanso de 6 horas após 12 horas de plantão noturno. Cabe à Instituição responsável pelo programa assegurar condições adequadas de descanso, higiene e fornecimento de alimentação aos residentes, bem como locais apropriados para repouso e tempo para realização das refeições em meio à jornada.

Uma outra resolução da CNRM, também declara o plantão presencial sob supervisão de preceptor como a única modalidade de plantão reconhecida pela comissão para médicos residentes, proibindo plantões de sobreaviso, ou a distância, acompanhados ou não por preceptores.

Auxílio-moradia

Por lei, a instituição responsável pelo Programa de Residência deve oferecer moradia ao médico residente ou um auxílio financeiro com esse objetivo, com o valor variando de acordo com a instituição.

Esse é um direito dos residentes que muitas vezes esbarra na falta de regulamentação e burocracia das Instituições, o que dificulta o acesso por vias não judiciais a esse benefício.

Bolsa-auxílio

É garantido ao médico residente o direito à bolsa-auxílio (atualmente em R$ 4.106,09). Ao receber o benefício, o médico também estará vinculado ao Regime Geral de Previdência Social como contribuinte individual (a alíquota de contribuição previdenciária é de 11%).

  • Caso a instituição que esteja oferecendo o programa de residência for filantrópica, essa contribuição passa para 20%.
  • A bolsa-auxílio não gera vínculo empregatício, dessa forma o residente não tem direito aos benefícios completos de um trabalhador com carteira assinada, como 13º salário.

Direito à greve

Ainda que em regimes de trabalho não vinculados à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a Constituição Brasileira (CF/88) no seu 9º artigo, garante aos trabalhadores, como os médicos residentes, o exercício do direito de greve, desde que se respeitem as regras estabelecidas pela legislação vigente (Lei Nº 7.783, 1989).

O Código de Ética Médica também traz como direito do médico (incluindo o residente) a possibilidade de “Suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou não o remunerar digna e justamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina.”

Por exemplo, em 2010, ocorreu uma greve nacional em busca de melhorias gerais nos Programas de Residência Médica do país. E mesmo neste ano, em fevereiro, médicos residentes realizaram uma greve no Hospital das Clínicas de Marília pedindo melhores condições de trabalho.

Autoria

Foto de Redação Afya

Redação Afya

Produção realizada por jornalistas da Afya, em colaboração com a equipe de editores médicos.

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