Conselhos Regionais de Medicina emitirão RQE gratuitamente até o fim de 2024
A campanha teve início em 2022 e até o momento foi utilizada por 86.510 médicos
Em parceria com o Conselho Federal, os Conselhos Regionais de Medicina concederão gratuitamente até 31 de dezembro deste ano o Registro de Qualificação de Especialidade Médica (RQE). O benefício pode ser solicitado nos CRMs de todos os estados brasileiros.
A campanha de gratuidade do RQE teve início em 2022 e até o momento foi utilizada por 86.510 médicos, em todo o país. Segundo José Hiran Gallo, presidente do CFM, a medida visa estimular os médicos a regularizarem sua situação junto aos Conselhos de Medicina.
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Quem tem direito?
Podem requerer a gratuidade do serviço todos aqueles que tenham o certificado de conclusão do curso de Residência Médica expedido por instituição credenciada pela Comissão Nacional (CNRM) e conferido pelo Ministério da Educação (MEC) ou o Título de Especialista emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB).
Emissão do RQE
Para solicitá-lo, basta acessar o site do CRM onde é inscrito, localizar o Portal de Serviços para pessoa física e clicar no campo relacionado ao registro de especialidades. Feito isso, é preciso anexar os documentos solicitados, concluir o requerimento e aguardar a análise da Comissão de Qualificação Profissional do CRM. Em caso de aprovação, o médico deverá ligar no CRM para agendar o atendimento presencial e, então, comparecer em data e horário combinados portando sua Carteira Profissional Médica, essencial para a retirada do RQE.
Exigência legal
De acordo com a Lei 3.268/57, os médicos só podem exercer legalmente a medicina, em qualquer ramo ou especialidade, após o prévio registro de seus títulos no CRM. “Todo aquele que mediante anúncios, placas, cartões ou outros meios quaisquer, se propuser ao exercício da medicina, em qualquer dos ramos ou especialidades, fica sujeito às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão, se não estiver devidamente registrado”.
A obrigação é prevista também pela Resolução 2.336/2023, que dispõe sobre a publicidade e propaganda médicas. De acordo com a norma, as peças de divulgação deverão conter a “especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no CRM, seguida pelo número de RQE”. Publicada em setembro de 2023, a Resolução entra em vigor a partir de 11 de março deste ano.
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