O plantão já começara com a informação de que não havia leitos disponíveis na UTI quando fui chamado para avaliar um homem de 78 anos, com adenocarcinoma pulmonar metastático, progressão hepática e óssea apesar de três linhas de tratamento e importante declínio funcional nas semanas anteriores.
Estava internado havia cinco dias por pneumonia e, naquela madrugada, evoluíra com insuficiência respiratória, hipotensão e rebaixamento do nível de consciência.
A equipe da emergência iniciara oxigênio, antibiótico e medidas de suporte. Pouco depois, dois de seus filhos chegaram. Um deles foi categórico:
“Quero que façam tudo. Se precisar entubar, entuba”.
A filha permaneceu em silêncio por alguns segundos até retirar da bolsa uma cópia de um documento que o pai havia preparado meses antes. Nele, enquanto ainda preservava plena capacidade de decisão, registrara que, diante de doença irreversível e sem perspectiva razoável de recuperação, não desejava procedimentos invasivos, como intubação orotraqueal, ressuscitação cardiopulmonar nem medidas destinadas apenas a prolongar o processo de morte.
A discussão rapidamente se tornou mais difícil. O filho afirmava que o pai “não sabia como seria quando chegasse a hora” e insistia que desistir de uma vaga de UTI seria abandoná-lo e entregá-lo à morte. A filha sustentava que respeitar aquele documento era justamente cumprir o último pedido que ele fizera conscientemente.

“Fazer tudo” significa oferecer o melhor cuidado?
Situações assim confrontam uma associação ainda frequente entre “fazer tudo” e oferecer o melhor cuidado.
Para o médico, entretanto, a primeira pergunta não deve ser quantos recursos tecnológicos ainda podem ser empregados, mas quais intervenções proporcionam benefício clínico real àquele paciente, naquele momento de sua vida e de acordo com seus valores e desejos.
O Código de Ética Médica estabelece que, diante de situações clínicas irreversíveis e terminais, devem ser evitados procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários, assegurando-se os cuidados paliativos apropriados. O artigo 41 reforça que, na doença incurável e terminal, o médico deve oferecer cuidados paliativos sem empreender ações inúteis ou obstinadas, considerando a vontade expressa do paciente.
Diretiva antecipada de vontade no câncer avançado
Neste caso, há ainda um elemento decisivo: a diretiva antecipada de vontade.
A Resolução CFM nº 1.995/2012 determina que, quando o paciente perde a capacidade de expressar suas escolhas, suas diretivas devem ser consideradas pelo médico. A norma estabelece também que essas manifestações prevalecem sobre opiniões não médicas divergentes, inclusive desejos dos familiares, desde que não contrariem os preceitos éticos da profissão.
Portanto, a família não passa a decidir simplesmente aquilo que prefere; sua participação deve ajudar a equipe a compreender e respeitar os valores do paciente, que devem permanecer no centro da decisão.
Respeitar a autonomia não elimina a necessidade de comunicação
Isso não significa conduzir a conversa de maneira autoritária.
Dizer ao filho apenas que “seu pai assinou e a decisão está tomada” pode ser juridicamente defensável em determinados aspectos, mas é comunicacionalmente insuficiente. A resistência familiar muitas vezes expressa medo, culpa, esperança ou a sensação de que aceitar a morte equivale a abandonar quem se ama.
Uma reunião estruturada à beira do leito pode mudar esse cenário.
É preciso explicar, em linguagem clara, que a doença oncológica é irreversível, que a piora atual provavelmente representa uma etapa final de sua trajetória e que intubação, ventilação mecânica ou ressuscitação cardiopulmonar dificilmente modificariam o prognóstico de maneira significativa.
O objetivo não é pedir à família autorização para “deixar morrer”, mas ajudá-la a compreender que existe diferença entre tratar complicações reversíveis e impor intervenções desproporcionais a alguém que expressamente não as desejava.
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Limites terapêuticos não significam ausência de cuidado
A Resolução CFM nº 1.805/2006 respalda a limitação ou suspensão de procedimentos que prolonguem a vida na fase terminal de enfermidades graves e incuráveis, desde que sejam mantidos os cuidados necessários para aliviar o sofrimento e respeitada a vontade do paciente ou de seu representante. A decisão deve ser fundamentada e registrada no prontuário.
Assim, estabelecemos um plano de não intubação e não ressuscitação, mantendo analgesia, controle de dispneia, oxigênio conforme benefício sintomático, medidas para ansiedade e outros sintomas, além da presença da família.
Cuidados paliativos não significam ausência de tratamento: destinam-se ao alívio do sofrimento físico, emocional, social e espiritual de pessoas com doenças graves e terminais.
Horas depois, o paciente morreu acompanhado pelos filhos. O mais resistente ainda parecia desconfortável, mas já não perguntava por que não o havíamos levado à UTI.
Perguntou apenas se ele tinha sentido dor.
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Quando “fazer tudo” significa saber o que não fazer
Talvez essa seja uma das lições mais difíceis da experiência médica: em determinados momentos, “fazer tudo” significa precisamente saber o que não fazer.
Respeitar a autonomia, reconhecer a desproporcionalidade de uma intervenção e permanecer ao lado do paciente até o fim não é desistência. É cuidado, empatia e proteção.
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Autoria

Juliane Braziliano
Editora médica na Afya. Graduação em medicina pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Residência de Clínica Médica pelo Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE). Residência de Endocrinologia e Metabologia pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Atuação na Afya e em consultório particular, além de telemedicina.
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