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Carreira23 abril 2025

Atestados médicos retroativos e antecipados: o que diz a lei e quais os riscos?

Trata-se de uma prática comum, mas requer atenção especial em algumas ocasiões; Entenda as regras, consequências e como evitar problemas
Por Redação Afya

A emissão de atestados médicos é uma prática corriqueira no dia a dia dos profissionais de saúde, mas exige atenção redobrada quando se trata de documentos retroativos ou antecipados. Embora alguns médicos possam ser pressionados a fornecer esses atestados, seja por pacientes, empregadores ou até mesmo colegas, a prática incorreta pode acarretar sérias consequências éticas, civis e criminais.

Para esclarecer sobre os riscos da prática e ajudar médicos e residentes a se resguardarem de possíveis engodos jurídicos, conversamos com a advogada Ana Caroline Amoedo, especialista em Direito Médico. Confira!

Legislação

O Código de Ética Médica (CEM) é claro ao vedar a expedição de documentos sem que haja ato profissional que os justifique. O artigo 80 do CEM estabelece que o médico não pode fornecer atestado que não corresponda à verdade, enquanto o artigo 91 determina que o profissional deve atestar atos executados no exercício profissional quando solicitado pelo paciente.

Além disso, a Resolução 2381/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM) reforça que o atestado médico é um direito subjetivo do paciente e parte integrante da consulta, desde que reflita a real condição de saúde do indivíduo.

“O atestado deve sempre estar embasado no quadro clínico do paciente à época do fato, e qualquer emissão retroativa só pode ser feita com a devida justificativa e registro em prontuário”, diz Ana Caroline.

A emissão de um atestado com efeito retroativo pode ser realizada em situações excepcionais, desde que haja fundamentação clínica e registro no prontuário do paciente. Nessas condições, não há infração ética. No entanto, a data do atestado deve sempre corresponder à data do atendimento efetivo, evitando qualquer indício de falsidade documental.

Por outro lado, a emissão de atestados antecipados – isto é, aqueles que justificam uma ausência futura antes mesmo de o evento ocorrer – é considerada irregular e pode configurar infração ética e criminal.

Consequências

O fornecimento de atestados médicos falsos pode acarretar punições em diversas esferas. No campo ético, o profissional pode sofrer sanções que variam de advertências a censura pública, suspensão ou até cassação do registro médico. O artigo 7º da Resolução 2381/2024 determina que qualquer indício de falsidade deve ser representado ao Conselho Regional de Medicina (CRM).

Na esfera penal, o artigo 302 do Código Penal prevê pena de detenção de um mês a um ano para médicos que derem atestado falso, além de multa caso haja intenção de lucro. No âmbito civil, a emissão indevida pode resultar em processos por danos morais e materiais contra o profissional.

Sob pressão

Muitos médicos enfrentam pressão para fornecer atestados retroativos ou antecipados. Nesses casos, o profissional deve manter sua conduta ética e explicar ao paciente que só poderá fornecer o documento se houver respaldo clínico e registro adequado. “Se houver insistência ou coação, o médico pode e deve acionar as autoridades competentes para evitar envolvimento em ilícitos”, aconselha Amoedo.

Cuidados

Para garantir a validade legal e evitar problemas, todo atestado deve conter:

  • Nome e CRM do médico;
  • Identificação do paciente;
  • Data de emissão;
  • Assinatura qualificada do médico;
  • Endereço e dados de contato profissional.

Além disso, a Resolução 2381/2024 prevê diferentes modalidades de atestado:

  • Atestado de afastamento: informa a necessidade de repouso por determinado período;
  • Declaração de acompanhamento: certifica que um acompanhante esteve presente com o paciente;
  • Atestado de saúde: descreve a condição física e mental do paciente;
  • Atestado de saúde ocupacional (ASO): avalia a aptidão para o trabalho.

Ana alerta ainda que há informações que devem ser evitadas no documento, como a inclusão do CID sem autorização expressa do paciente e a determinação de afastamento do trabalho sem justificativa clínica adequada: “O médico pode recomendar repouso, mas não cabe a ele afastar um trabalhador da sua função. Essa é uma decisão da perícia médica”.

Telemedicina

Com o avanço da telemedicina, a emissão de atestados médicos vem se tornando mais ágil, mas também trouxe desafios. A Resolução 2314/2022 exige que atestados emitidos remotamente tenham certificação digital e estejam devidamente registrados em prontuário.

Amoedo ressalta que a consulta virtual deve permitir uma avaliação clínica adequada. “Se o médico julgar que o meio digital compromete a análise, ele pode e deve recusar a emissão do atestado”, diz. Casos que demandam exame físico detalhado ou diagnóstico mais preciso podem exigir atendimento presencial.

Leia: Evoluções e descobertas da medicina em 2024 e promessas para 2025

Proteção jurídica

Médicos que desejam evitar riscos devem consultar as resoluções do CFM e utilizar plataformas seguras, como o site oficial de validação, o Atesta CFM. Além disso, a assessoria jurídica especializada pode auxiliar em casos de dúvida ou denúncia.

Saiba mais: CFM lança plataforma para a emissão de atestados médicos

A principal orientação para médicos é clara: “O atestado médico é um ato secundário à consulta e deve estar sempre respaldado pelo prontuário. A responsabilidade do médico sobre o documento que emite é inegociável”, conclui a especialista.

Se você quiser se aprofundar no tema para atuar com ainda mais segurança no dia a dia da prática médica, vale a pena seguir o perfil @anacarolineamoedo, no Instagram. É por lá que Ana Caroline compartilha dicas práticas para evitar problemas jurídicos na carreira. Fique de olho!

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