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Carreira23 abril 2025

Atestados médicos retroativos e antecipados: o que diz a lei e quais os riscos?

Trata-se de uma prática comum, mas requer atenção especial em algumas ocasiões; Entenda as regras, consequências e como evitar problemas
Por Redação Afya

A emissão de atestados médicos é uma prática corriqueira no dia a dia dos profissionais de saúde, mas exige atenção redobrada quando se trata de documentos retroativos ou antecipados. Embora alguns médicos possam ser pressionados a fornecer esses atestados, seja por pacientes, empregadores ou até mesmo colegas, a prática incorreta pode acarretar sérias consequências éticas, civis e criminais.

Para esclarecer sobre os riscos da prática e ajudar médicos e residentes a se resguardarem de possíveis engodos jurídicos, conversamos com a advogada Ana Caroline Amoedo, especialista em Direito Médico. Confira!

Legislação

O Código de Ética Médica (CEM) é claro ao vedar a expedição de documentos sem que haja ato profissional que os justifique. O artigo 80 do CEM estabelece que o médico não pode fornecer atestado que não corresponda à verdade, enquanto o artigo 91 determina que o profissional deve atestar atos executados no exercício profissional quando solicitado pelo paciente.

Além disso, a Resolução 2381/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM) reforça que o atestado médico é um direito subjetivo do paciente e parte integrante da consulta, desde que reflita a real condição de saúde do indivíduo.

“O atestado deve sempre estar embasado no quadro clínico do paciente à época do fato, e qualquer emissão retroativa só pode ser feita com a devida justificativa e registro em prontuário”, diz Ana Caroline.

A emissão de um atestado com efeito retroativo pode ser realizada em situações excepcionais, desde que haja fundamentação clínica e registro no prontuário do paciente. Nessas condições, não há infração ética. No entanto, a data do atestado deve sempre corresponder à data do atendimento efetivo, evitando qualquer indício de falsidade documental.

Por outro lado, a emissão de atestados antecipados – isto é, aqueles que justificam uma ausência futura antes mesmo de o evento ocorrer – é considerada irregular e pode configurar infração ética e criminal.

Consequências

O fornecimento de atestados médicos falsos pode acarretar punições em diversas esferas. No campo ético, o profissional pode sofrer sanções que variam de advertências a censura pública, suspensão ou até cassação do registro médico. O artigo 7º da Resolução 2381/2024 determina que qualquer indício de falsidade deve ser representado ao Conselho Regional de Medicina (CRM).

Na esfera penal, o artigo 302 do Código Penal prevê pena de detenção de um mês a um ano para médicos que derem atestado falso, além de multa caso haja intenção de lucro. No âmbito civil, a emissão indevida pode resultar em processos por danos morais e materiais contra o profissional.

Sob pressão

Muitos médicos enfrentam pressão para fornecer atestados retroativos ou antecipados. Nesses casos, o profissional deve manter sua conduta ética e explicar ao paciente que só poderá fornecer o documento se houver respaldo clínico e registro adequado. “Se houver insistência ou coação, o médico pode e deve acionar as autoridades competentes para evitar envolvimento em ilícitos”, aconselha Amoedo.

Cuidados

Para garantir a validade legal e evitar problemas, todo atestado deve conter:

  • Nome e CRM do médico;
  • Identificação do paciente;
  • Data de emissão;
  • Assinatura qualificada do médico;
  • Endereço e dados de contato profissional.

Além disso, a Resolução 2381/2024 prevê diferentes modalidades de atestado:

  • Atestado de afastamento: informa a necessidade de repouso por determinado período;
  • Declaração de acompanhamento: certifica que um acompanhante esteve presente com o paciente;
  • Atestado de saúde: descreve a condição física e mental do paciente;
  • Atestado de saúde ocupacional (ASO): avalia a aptidão para o trabalho.

Ana alerta ainda que há informações que devem ser evitadas no documento, como a inclusão do CID sem autorização expressa do paciente e a determinação de afastamento do trabalho sem justificativa clínica adequada: “O médico pode recomendar repouso, mas não cabe a ele afastar um trabalhador da sua função. Essa é uma decisão da perícia médica”.

Telemedicina

Com o avanço da telemedicina, a emissão de atestados médicos vem se tornando mais ágil, mas também trouxe desafios. A Resolução 2314/2022 exige que atestados emitidos remotamente tenham certificação digital e estejam devidamente registrados em prontuário.

Amoedo ressalta que a consulta virtual deve permitir uma avaliação clínica adequada. “Se o médico julgar que o meio digital compromete a análise, ele pode e deve recusar a emissão do atestado”, diz. Casos que demandam exame físico detalhado ou diagnóstico mais preciso podem exigir atendimento presencial.

Leia: Evoluções e descobertas da medicina em 2024 e promessas para 2025

Proteção jurídica

Médicos que desejam evitar riscos devem consultar as resoluções do CFM e utilizar plataformas seguras, como o site oficial de validação, o Atesta CFM. Além disso, a assessoria jurídica especializada pode auxiliar em casos de dúvida ou denúncia.

Saiba mais: CFM lança plataforma para a emissão de atestados médicos

A principal orientação para médicos é clara: “O atestado médico é um ato secundário à consulta e deve estar sempre respaldado pelo prontuário. A responsabilidade do médico sobre o documento que emite é inegociável”, conclui a especialista.

Se você quiser se aprofundar no tema para atuar com ainda mais segurança no dia a dia da prática médica, vale a pena seguir o perfil @anacarolineamoedo, no Instagram. É por lá que Ana Caroline compartilha dicas práticas para evitar problemas jurídicos na carreira. Fique de olho!

Autoria

Foto de Redação Afya

Redação Afya

Produção realizada por jornalistas da Afya, em colaboração com a equipe de editores médicos.

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