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Cardiologia6 dezembro 2024

Empagliflozina e linagliptina para pacientes com DM2 e comorbidades cardíacas

Neste vídeo, a cardiologista Maria Tereza Lira e o endocrinologista Luciano Albuquerque avaliam caso clínico comum e conversam sobre DM2, comorbidades cardíacas e tratamentos.

Este conteúdo foi produzido pela Afya em parceria com Boehringer Ingelheim de acordo com a Política Editorial e de Publicidade do Portal Afya.

O diabetes tipo 2 (DM2) afeta milhões de pessoas no Brasil. Segundo o Atlas da IDF de 2021, aproximadamente 15,7 milhões de brasileiros vivem com a doença, correspondendo a 8,8% da população. O Brasil ocupa a 6ª posição mundial em número de pessoas com DM2. A doença cardiovascular aterosclerótica (DCV) é a principal causa de morte entre os pacientes com DM2, tornando essencial o controle glicêmico e a avaliação dos riscos cardiovasculares.

Controle glicêmico e mortalidade

O controle glicêmico adequado reduz em 10% o risco de morte por qualquer causa e em 17% o risco de infarto do miocárdio. No entanto, muitos pacientes com DM2 ainda não atingem esse controle, contribuindo para o desenvolvimento de complicações cardiovasculares e renais.

Diretrizes para o tratamento do diabetes tipo 2

As principais diretrizes brasileiras recomendam que todos os pacientes com diabetes tipo 2 sejam avaliados quanto ao risco cardiovascular, função renal, IMC e níveis de HbA1c antes da escolha do tratamento.

· Para pacientes com HbA1c superior a 7,5%, recomenda-se iniciar uma terapia dupla, e a terapia tripla pode ser considerada em casos mais avançados.

· A metformina não é mais obrigatória, sendo o tratamento baseado nas comorbidades, como DCV estabelecida, insuficiência cardíaca ou doença renal crônica.

Pacientes com alto risco cardiovascular ou DCV estabelecida devem ser tratados com inibidores de SGLT2 (iSGLT2) ou agonistas de GLP-1 (aGLP1). Os inibidores de SGLT2, como a empagliflozina, são a primeira escolha para pacientes com insuficiência cardíaca ou doença renal.

Benefícios da empagliflozina no DM2

A empagliflozina destaca-se por seu impacto no controle glicêmico e nos desfechos cardiovasculares. Estudos mostraram que esse fármaco, isoladamente ou em combinação com outros agentes antidiabéticos, reduz o risco de morte cardiovascular em 38% e melhora desfechos de insuficiência cardíaca, com redução de 21 a 25% nas hospitalizações ou mortes.

A empagliflozina também demonstrou benefícios em doença renal crônica (DRC), reduzindo o risco de progressão da doença ou morte cardiovascular em 28%.

Vantagens da linagliptina no tratamento do DM2

A linagliptina, um inibidor da dipeptidil-peptidase tipo 4 (iDPP4), é eficaz no controle glicêmico sem causar hipoglicemia ou ganho de peso. Seu uso é seguro em pacientes com alto risco cardiovascular, insuficiência cardíaca ou doença renal. Nos estudos CARMELINA e CAROLINA, a linagliptina mostrou segurança cardiovascular e renal, sendo indicada para idosos devido à sua baixa interação medicamentosa e ausência de ajuste de dose pela função renal.

Terapia combinada de empagliflozina e linagliptina

Estudos mostraram que a combinação de empagliflozina e linagliptina reduz significativamente os níveis de HbA1c, glicemia de jejum e peso corporal. A terapia combinada proporciona uma maior probabilidade de atingir níveis de HbA1c < 7%, com baixo risco de efeitos adversos.

Além disso, a formulação fixa dessa combinação facilita a adesão ao tratamento, com melhora no controle glicêmico e na proteção cardiovascular.

 

Informações do patrocinador:

Contraindicação: GLYXAMBI é contraindicado em pacientes com hipersensibilidade à empagliflozina ou à linagliptina, ou a qualquer um dos excipientes da fórmula.

Interação Medicamentosa: Diuréticos: a empagliflozina pode aumentar o efeito diurético de tiazídicos e diuréticos de alça e pode aumentar o risco de desidratação e hipotensão.

Acesse minibula Glyxambi® (empagliflozina + linagliptina) aqui. Versão aprovada pela ANVISA em 12 de junho de 2024. Data de acesso: 20 de junho de 2024.

Material destinado exclusivamente a profissionais de saúde habilitados a prescrever e/ou dispensar medicamentos. PC-BR-110151. Dezembro/2024.

 

 

 

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Referências bibliográficas

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