A anafilaxia é uma emergência médica potencialmente fatal que, apesar de sua relevância clínica, permanece sujeita a variações significativas na forma como é definida, reconhecida e tratada ao redor do mundo. Em 2006 a publicação do NIAID/FAAN estabeleceu uma definição e critérios clínicos baseados em consenso de especialistas que foram amplamente adotados com adaptações regionais relevantes, embora não houvesse evidência de alta qualidade.
Nos vinte anos seguintes, pelo menos 11 diretrizes foram desenvolvidas ou atualizadas por diferentes organizações internacionais, com abordagens metodológicas heterogêneas e critérios diagnósticos que variam bastante. Essa heterogeneidade não é sem relevância: ela se traduz em inconsistências na identificação de casos, na decisão de tratar e na alocação de recursos para educação e prevenção. O artigo de Wallace e colaboradores, publicado em 2026, realiza uma análise comparativa estruturada dessas 12 diretrizes com foco em definições, manejo e lacunas de conhecimento.

Resultados
A maioria das recomendações em anafilaxia tem certeza de evidência baixa ou muito baixa, e deve ser interpretada como orientação baseada em experiência clínica acumulada e raciocínio fisiopatológico, não como evidência de nível 1.
Definição e critérios diagnósticos
A definição do NIAID/FAAN de 2006 (“reação alérgica grave, de início rápido e que pode causar morte”) foi parcialmente incorporada à maioria das diretrizes, mas com modificações relevantes. A WAO, em 2020, reduziu os critérios de três para dois, modificou o critério gastrointestinal e incorporou envolvimento respiratório isolado após exposição a alérgeno conhecido como critério diagnóstico suficiente. O RCUK adotou abordagem baseada em vias aéreas (Airway/Breathing/Circulation), enfatizando que manifestações cutâneas podem estar ausentes em 10% a 20% das reações. A JSA japonesa e a ASCIA australiana alinharam-se com o documento WAO 2020.
O ponto de maior impacto clínico nessa seção é o reconhecimento de que a ausência de manifestações cutâneas (urticária, angioedema, eritema) não exclui o diagnóstico de anafilaxia. Esse dado é frequentemente subestimado na prática: entre 10% e 20% das reações graves não apresentam achados cutâneos, e aguardar o aparecimento de urticária antes de administrar epinefrina representa um erro clínico potencialmente fatal.
Manejo
Aqui há consenso. O grau de concordância sobre o manejo agudo é alto, especialmente considerando a diversidade metodológica das diretrizes. Todos os 12 documentos recomendam epinefrina intramuscular na face anterolateral da coxa como tratamento de primeira linha. A dose é consistente: 0,01 mg/kg com solução 1:1000 (1 mg/mL), máximo de 0,5 mg em adultos e 0,3 mg em crianças maiores, podendo ser repetida a cada 5 a 15 minutos se os sintomas persistirem ou piorarem. Há consenso também sobre: remoção do gatilho, posicionamento supino com elevação de membros inferiores (ou lateral esquerdo na gestante), oxigênio suplementar em alto fluxo, cristaloide intravenoso para hipotensão refratária à epinefrina, observação prolongada pelo risco de reação bifásica, e encaminhamento para especialista em alergia.
Um dado preocupante é que menos de 20% dos episódios de anafilaxia são tratados com epinefrina, seja por profissionais de saúde, socorristas ou pelos próprios pacientes. Em muitos serviços, antihistamínicos e corticosteroides são administrados antes ou no lugar da epinefrina, o que representa um desvio das diretrizes com implicações diretas em morbimortalidade.
O papel dos anti-histamínicos e corticosteroides é um exemplo das divergências no manejo: todas as diretrizes mais recentes os posicionam como segunda linha e adjuvantes, sem evidência de que previnam reações bifásicas e o RCUK não recomenda corticosteroides como parte do manejo de emergência. Apesar disso, o uso rotineiro dessas medicações persiste amplamente na prática, sustentado por hábito institucional em vez de evidência.
Outros pontos de divergência incluem: volume de fluido intravenoso em crianças (10 versus 20 mL/kg), duração do período de observação pós-reação (4 a 6 horas para casos menos graves, até 12 a 24 horas para casos com hipotensão ou múltiplas doses de epinefrina), indicações e número de auto-injetores de epinefrina a prescrever, e manejo da anafilaxia refratária, para a qual apenas o RCUK disponibiliza um algoritmo específico.
Conclusão
Para o intensivista e o médico de emergência, este artigo consolida informações que raramente estão disponíveis de forma integrada e comparativa. Três pontos têm impacto operacional:
– epinefrina deve ser administrada precocemente, com baixo limiar de indicação, mesmo na ausência de manifestações cutâneas, especialmente após exposição a alérgeno conhecido.
– anti-histamínicos e corticosteroides não substituem epinefrina, não previnem reação bifásica e não devem atrasar a administração do tratamento de primeira linha.
– o período de observação não deve ser uniformemente curto. Pacientes que necessitaram de múltiplas doses de epinefrina, que apresentaram hipotensão ou broncoespasmo graves, ou que têm asma ou outras comorbidades de risco, devem ser observados por períodos mais prolongados.
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