Logotipo Afya
Anúncio
Saúde26 setembro 2024

STF decide que pacientes podem recusar tratamentos com base em suas religiões

A Superior Tribunal Federal (STF) ainda definiu que caso existam alternativas disponíveis no SUS, o Estado deverá arcar com os custos
Por Augusto Coutinho

Nesta quarta-feira, 25 de setembro de 2024, o Superior Tribunal Federal (STF) decidiu pacientes poderão recusar tratamentos e requerer procedimentos de acordo com suas crenças religiosas, cabendo ao Poder Público o custeio das alternativas, desde que o procedimento esteja disponível no Sistema Único de Saúde (SUS) e não gere custos desproporcionais.

STF decide que pacientes podem recusar tratamentos com base em suas religiões

Limites

A decisão não se aplica a terceiros, por exemplo, pacientes menores de idade, é do entendimento do tribunal que “a recusa de tratamento que dependa de transfusão de sangue só pode ser manifestada em relação ao próprio interessado. Ou seja, os pais não podem impedir o tratamento médico dos filhos menores de idade – nestes casos, deve prevalecer o princípio do melhor interesse para a saúde e a vida da criança e do adolescente.”

O paciente também deve ser considerado capaz, com condições de discernimento, tendo recebido informações médicas completas, e a sua vontade deve ser livre, voluntária e sem coação.

O julgamento no STF

A decisão da corte foi unânime e teve origem em dois recursos de pacientes testemunhas de Jeová que se precisavam passar por cirurgias (uma de substituição de válvula aórtica e a outra uma artroplastia total), mas se recusavam a passar por transfusão de sangue em caso de necessidade, seguindo a crença da religião e tiveram o custeio de tratamentos alternativos negados pelo SUS.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator de um dos casos, em seu voto, afirmou que: “Existindo o tratamento no âmbito do SUS em hospital credenciado, me parece fora de dúvida que, caso essa pessoa não tenha condições de custeá-lo com os próprios meios, o Estado, em nome do direito à saúde, deve fazê-lo.”

O entendimento foi acompanhado pelo relator do outro caso, ministro Gilmar Mendes, “Um paciente adulto e consciente é livre para decidir, por exemplo, se deve ou não ser submetido a cirurgia, tratamento ou transfusão de sangue”, afirmou Mendes. “Para que essa liberdade seja significativa, os pacientes devem ter o direito de fazer escolhas de acordo com suas opiniões e valores, independentemente de quanto possam parecer irracionais, imprudentes e ilógicas aos outros”.

Leia também: CFM lança plataforma para a emissão de atestados médicos

Repercussão geral

A decisão de hoje do STF influenciará outros casos em tramitação na justiça atualmente e futuros, as teses propostas pelos relatores que serviram de base para análises judiciais seguem abaixo.

Para o caso relatado por Barroso:

“Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar o procedimento médico que envolva transfusão de sangue com base na autonomia individual e na liberdade religiosa. Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde, podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio.

A recusa de transfusão de sangue somente pode ser manifestada em relação ao próprio interessado, sem estender-se a terceiros, inclusive e notadamente filhos menores. Porém, havendo tratamento alternativo eficaz, conforme avaliação médica, os pais poderão optar por ele”.

No caso relatado por Gilmar Mendes:

“É permitido ao paciente, no gozo pleno de sua capacidade civil, recusar-se a submeter a tratamento de saúde por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde por razões religiosas é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida pelo paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretiva antecipada de vontade.

É possível a realização de procedimento médico, disponibilizado a todos pelo Sistema Público de Saúde, com a interdição da realização de transfusão sanguínea ou outra medida excepcional, caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre e informada, esclarecida do paciente”.

Saiba mais: CFM: Novas regras para vínculos de médicos e setores da indústria da saúde

Como você avalia este conteúdo?

Sua opinião ajudará outros médicos a encontrar conteúdos mais relevantes.

Compartilhar artigo

Referências bibliográficas

Newsletter

Aproveite o benefício de manter-se atualizado sem esforço.

Anúncio

Leia também em Saúde