CFM: Novas regras para vínculos de médicos e setores da indústria da saúde
No início deste mês, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no Diário Oficial a Resolução nº 2.386 que estabelece a obrigação de todos os médicos que possuem quaisquer tipos de vínculos com indústrias farmacêuticas, ou que produzam insumos e produtos médicos, equipamentos de uso médico exclusivo ou de uso comum com outras profissões, ou ainda com empresas intermediadoras da venda desses produtos, de informarem tal ligação através da plataforma do Conselho Regional de Medicina (CRM) no qual estiverem com inscrição ativa.
A determinação foi aprovada em reunião do CFM no final de agosto, e entrará em vigor em 180 dias contados a partir da data de publicação no Diário Oficial (2 de setembro de 2024).
Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, “Com esta Resolução, estamos estabelecendo um novo marco de transparência na relação entre médicos e a indústria da saúde, sem interferir na autonomia dos profissionais. Nosso compromisso é garantir que as decisões médicas sejam guiadas exclusivamente pelo melhor interesse do paciente e da medicina, sem influências externas indevidas.”
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Imagem de Drazen Zigic/freepikNovas regras para transparência dos vínculos médicos
A determinação abarca desde contratos formais de trabalho até consultorias, participação em pesquisas e atuação como palestrantes remunerados. No caso de entrevistas, debates ou qualquer exposição pública a respeito da medicina e em eventos médicos, o médico também ficará obrigado a declarar seus vínculos e conflitos de interesse.
Há também a proibição de recebimento de benefícios relacionados com medicamentos, órteses, próteses e equipamentos hospitalares sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), exceto nos casos de protocolos de pesquisa aprovados por Comitês de Ética.
Também são consideradas exceções na Resolução: rendimentos e dividendos oriundos de investimentos em ações ou cotas de participação em empresas do setor de saúde, em relações exclusivamente financeiras; amostras grátis (desde que, “distribuídas conforme as normativas vigentes e dentro de práticas éticas”); e benefícios oriundos de sociedades científicas e entidades médicas.
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Aplicação e fiscalização
Depois que as regras da resolução entrarem em vigor, médicos com vínculos com empresas do setor de saúde terão 60 dias de prazo para informar qualquer benefício recebido.
“Estamos convencidos de que essa medida fortalecerá a confiança pública em nossa profissão, ao assegurar que as decisões clínicas sejam baseadas exclusivamente no melhor interesse dos pacientes”, disse o presidente do CFM, que ainda afirma que a entidade continuará monitorando a aplicação da nova resolução e apoiará os médicos na adaptação às novas exigências.
Médicos que descumprirem as exigências da resolução poderão ser alvo de sanções por parte dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).
A resolução na íntegra pode ser lida através deste link.
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