O Conselho Federal de Medicina informa que médicos de todo o Brasil passam, nesta quarta-feira, 30 de setembro, a emitir notificação de receita eletrônica. A mudança ocorre com novas funcionalidades do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), criado pela RDC 1.000/25, e abrange também receitas de controle especial e receitas sujeitas à retenção (antimicrobianos e análogos de GLP-1), ampliando emissão e rastreabilidade digital.
A emissão eletrônica permanece facultativa, e os receituários físicos continuam válidos conforme as regras de cada categoria.
A nova etapa modifica principalmente o formato de emissão, controle e acompanhamento dos documentos, sem alterar a classificação dos medicamentos.
Como o SNCR muda a emissão de receita eletrônica para o médico?
O CFM participou da construção do novo modelo por meio de um Acordo de Cooperação Técnica voltado à integração com o SNCR. Segundo a entidade, a parceria busca assegurar que apenas médicos habilitados solicitem a numeração dos receituários, além de apoiar um fluxo nacional com maior rastreabilidade.
O médico continuará usando seu sistema habitual de prescrição, desde que a plataforma esteja integrada ao SNCR quando essa integração for exigida. Para Notificações de Receita, a Vigilância Sanitária local continuará concedendo a numeração para ser usada na emissão eletrônica.
As faixas destinadas ao meio eletrônico serão diferentes das utilizadas no papel e ficarão vinculadas ao CPF do prescritor no SNCR. A plataforma integrada requisitará essa numeração para inseri-la no documento eletrônico.
Saiba mais: RDC 1.000/25: o que o médico precisa saber sobre os novos receituários controlados.
Plataformas integradas emitem receitas de controle especial
O fluxo eletrônico passa a abranger Notificações A, B e B2, além das destinadas a retinoides sistêmicos e talidomida. Além disso, também contempla receitas de controle especial e receitas sujeitas à retenção, conforme as exigências aplicáveis a cada categoria.
Quando exigida assinatura qualificada, o prescritor deverá usar certificado digital no padrão ICP-Brasil.
Prazo para integração obrigatória ao SNCR
Até 29 de outubro, receitas em papel poderão ser emitidas estando ou não integrados ao SNCR. Esse período de transição vale para Receitas de Controle Especial e Receitas Sujeitas à Retenção.
A partir de 30 de outubro, quando essas receitas forem emitidas eletronicamente, deverão estar integradas ao SNCR. A notificação de receita eletrônica continuará facultativa, enquanto as receitas em papel permanecem permitidas.
A RDC nº 1.000/2025 também alterou os receituários físicos, com novos modelos e critérios de preenchimento, impressão e uso. Segundo a Anvisa, esses modelos passaram a ser obrigatórios para novas impressões a partir de 18 de maio de 2026. Já os talonários antigos que haviam sido impressos antes dessa data podem continuar sendo utilizados, desde que observadas as regras aplicáveis.
Live da Afya sobre a RDC 1000/25
A Afya promove em 1º de outubro, às 19h, no YouTube da Afya, uma live gratuita sobre prescrição digital e as novas regras regulatórias. Aproveite para se atualizar!
Inscrições gratuitas: Live gratuita — RDC Anvisa nº 1000/2025: Receituários eletrônicos (receitas azuis e amarelas). Tudo que você precisa saber!
Este conteúdo foi elaborado com auxílio de inteligência artificial com supervisão e revisão da Equipe Afya.
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