Logotipo Afya
Anúncio
Saúde29 dezembro 2023

Novas regras para uso de dispositivos médicos começam a valer em 2024

Resolução da Anvisa apresentou as novas as regras para dispositivos médicos utilizados para diagnóstico in vitro.

Por Augusto Coutinho

No dia 1º de junho de 2024, entrará em vigor a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 830/2023 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Publicada em dezembro de 2023, a resolução atualiza as regras para dispositivos médicos utilizados para diagnóstico in vitro.

Leia também: Anvisa aprova tecnologia que permite realizar exames físicos à distância

Segundo a agência, a atualização busca alinhar o cenário brasileiro com as práticas regulatórias internacionais nas questões relacionadas com a classificação de risco, notificação, registro, alteração, revalidação e cancelamento de notificação ou registro, e sobre rotulagem.

A resolução na íntegra pode ser acessada através do site da Anvisa, por este link.

Novas regras para uso de dispositivos médicos começam a valer em 2024

Alterações nas regras para dispositivos médicos

Foram estabelecidas novas regras de classificação de risco para dispositivos de diagnóstico in vitro, diferenciando a utilização ou não de reagentes, se o dispositivo é voltado para agentes transmissíveis ou avaliação de compatibilidade imunológica. A RDC também trata da classificação de dispositivos de diagnóstico complementar e dos voltados para triagem neonatal. As alterações podem afetar o enquadramento sanitário dos dispositivos.

Acaba também a diferenciação entre produtos voltados para gases sanguíneos ou glicose em relação ao seu risco sanitário por serem ou não classificados como do tipo Point of Care Testing (PoCT)

Saiba mais: Anvisa libera avaliação para petições de dispositivos médicos

A Anvisa também alerta aos detentores de notificações ou registros para ficarem atentos as modificações de enquadramento de seus dispositivos, a partir da entrada em vigência da RDC, eles terão 365 a partir dessa data para entrar com pedidos de reenquadramento sanitário dos produtos que sofreram alteração.

Para os dispositivos em processo de registro será necessária uma retificação.

Dispositivos que passarem por mudanças na classificação de risco, mas que não alterem o enquadramento sanitário não precisarão de petições por parte dos responsáveis.

Este artigo foi revisado pela equipe médica do Portal.

Anúncio

Assine nossa newsletter

Aproveite o benefício de manter-se atualizado sem esforço.

Ao assinar a newsletter, você está de acordo com a Política de Privacidade.

Como você avalia este conteúdo?

Sua opinião ajudará outros médicos a encontrar conteúdos mais relevantes.

Referências bibliográficas

Compartilhar artigo