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Saúde26 agosto 2026

Mosunetuzumabe: Anvisa aprova nova opção para câncer do sistema linfático

Medicamento é anticorpo biespecífico administrado por via subcutânea e indicado para pacientes que receberam duas ou mais linhas de terapia

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou o registro de mais um medicamento à base de mosunetuzumabe para o tratamento de adultos com linfoma folicular recidivado ou refratário após duas ou mais linhas de terapia. A aprovação foi publicada no Diário Oficial da União, em 24 de agosto de 2026.

A nova opção terapêutica, registrada com o nome de Lunsumio® SC, atende a uma população com alternativas limitadas após sucessivos tratamentos e amplia as possibilidades de manejo da doença.

Saiba mais: Terapias com células CAR-T podem originar neoplasias linfoides secundárias

Mosunetuzumabe: Anvisa aprova nova opção para câncer do sistema linfático

Medicamento direciona células T contra o tumor

O mosunetuzumabe é um anticorpo monoclonal biespecífico do tipo IgG1 desenvolvido para atuar simultaneamente sobre dois alvos. A molécula se liga ao antígeno CD20, presente nas células B malignas, e ao CD3, encontrado nos linfócitos T.

Essa ligação direciona as células T para as células tumorais e promove sua ativação, favorecendo o reconhecimento e a eliminação das células B malignas.

O Lunsumio® SC é apresentado como solução injetável pronta para uso, em frascos-ampola de 0,5 mL (5 mg/0,5 mL) ou 1 mL (45 mg/1 mL). A administração é feita por via subcutânea, uma característica que pode reduzir o tempo necessário para a aplicação do tratamento.

Leia ainda: Linfoma não Hodgkin: Anvisa aprova glofitamabe para o tratamento 

Linfoma folicular pode apresentar múltiplas recaídas

O linfoma folicular é um câncer das células B que, em geral, apresenta evolução lenta. Apesar do curso indolente, a doença pode sofrer múltiplas recaídas ao longo do tempo.

Para pacientes que apresentam recidiva ou não respondem aos tratamentos após sucessivas linhas terapêuticas, as opções disponíveis tornam-se mais restritas, configurando uma importante necessidade médica não atendida.

O registro do medicamento foi formalizado pela Resolução RE nº 3.289/2026, publicada no DOU.

Autoria

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Roberta Santiago

Roberta Santiago é jornalista desde 2010 e estudante de Nutrição. Com mais de uma década de experiência na área digital, é especialista em gestão de conteúdo e contribui para o Portal trazendo novidades da área da Saúde.

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