O acesso a medicamentos especializados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) foi simplificado pelo Ministério da Saúde neste início de ano. São três grupos de fármacos indicados para o tratamento de doenças crônicas mais complexas, como psoríase, lúpus e artrite reumatoide. As alterações foram publicadas na portaria GM/MS nº 13, de 8 de janeiro de 2020.
Uma outra novidade é que os pacientes terão mais tempo para renovar a continuidade do tratamento. Ainda será possível a utilização de um único laudo para o acesso ao tratamento por até seis meses, dobrando o tempo da regra anterior.
As alterações dos critérios para facilitar o acesso da população aos medicamentos foi intitulado de “Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)”.
As novas regras também flexibilizam a gestão dessa política no âmbito das Secretarias Estaduais de Saúde e do Distrito Federal (SES). Agora será possível aos gestores padronizar o modelo de Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), desde que contemplem as informações contidas no modelo proposto pelo Ministério da Saúde.
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Mudanças para medicamentos especializados
Entre as demais novidades está a alteração do tempo de validade do Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME), que passa a ter validade de 90 dias, a partir da data de assinatura pelo médico.
Este também será o prazo para o paciente solicitar o remédio à farmácia com este documento. Antes, o prazo era de apenas 60 dias. O novo modelo também permite que o paciente solicite, em um único laudo (LME), até seis medicamentos para a mesma condição clínica.
Ampliação do prazo
Para quem está em tratamento, o principal benefício é o aumento do prazo para renovação da sua continuidade para seis meses, dobrando o tempo da regra anterior.
Cada Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica poderá atender até seis competências.
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Isso quer dizer que o mesmo formulário pode ser utilizado para que o paciente tenha acesso ao tratamento por até seis meses. O abandono do tratamento passa a ser considerado apenas quando o paciente não retirar o seu medicamento por seis meses consecutivos.
Com essas novas regras, a expectativa é de que as Secretarias Estaduais de Saúde e do Distrito Federal possam dar maior velocidade aos processos de execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).
As mudanças já estão em vigor. Entretanto, as Secretarias Estaduais de Saúde e do Distrito Federal têm prazo máximo de 120 dias para adequar os seus procedimentos a essas alterações, que vence no dia 7 de maio de 2020.
*Esse artigo foi revisado pela equipe médica da PEBMED
Referências bibliográficas:
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