Uma portaria do Ministério da Saúde instituiu estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária para pacientes com câncer de mama através do Sistema Único de Saúde (SUS), com mais de R$ 100 milhões de verba aos estados e ao Distrito Federal.
Segundo o texto publicado, serão consideradas candidatas mulheres com diagnóstico de câncer de mama submetidas à mastectomia total (radical ou simples) prévia e aquelas com indicação de reconstrução mamária no mesmo ato cirúrgico. Dados da pasta indicam que mais de 20 mil pacientes aguardam na fila pelo procedimento na rede pública.
A duração da estratégia de ampliação das cirurgias será de 24 meses, contados a partir da publicação da portaria. Caberá ao ministério, através da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES), acompanhar e monitorar a execução nacional; estabelecer os requisitos e a forma de adesão dos entes federativos; além de acompanhar e monitorar os resultados obtidos.
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Execução da estratégia
A portaria diz que os estados e municípios aderentes, assim como o Distrito Federal, deverão cumprir as regras previstas no documento e nas demais orientações do Ministério da Saúde, especialmente as seguintes obrigações:
I – coordenar, acompanhar, monitorar e auditar a execução da estratégia em seu território;
II – recomendar o adequado registro das intervenções cirúrgicas de reconstrução mamária nos Sistemas de Informações Hospitalares (SIH/SUS), conforme disposto na portaria;
III – recomendar que os hospitais mantenham atualizado o prontuário único das pacientes com registros clínicos e cirúrgicos.
Solicitação e cadastro
A solicitação de habilitação deverá ser formalizada pelos respectivos gestores do SUS, que serão responsáveis pelo cadastramento e pela instrução da proposta de habilitação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS), disponível no endereço eletrônico www.saips.saude.gov.br.
A adesão à estratégia somente será permitida aos hospitais habilitados em Alta Complexidade em Oncologia, excetuando as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) exclusiva de hematologia e de oncologia pediátrica, os serviços isolados de radioterapia e os serviços de radioterapia de complexo hospitalar.
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A Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGAE/DAET/SAES/MS) analisará as solicitações de adesão à estratégia considerando a adequação às regras da portaria e de acordo com a disponibilidade financeiro-orçamentária.
Após o deferimento das solicitações, o Ministério da Saúde publicará portaria de homologação da adesão, com a relação dos entes habilitados.
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