Mais seis exames que ajudam no diagnóstico da Covid-19 foram incluídos na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), conforme informa a Resolução Normativa nº 457, publicada no dia 29 de maio no Diário Oficial da União (D.O.U).
O objetivo da agência é ampliar as possibilidades de diagnóstico da enfermidade, especialmente em casos de pacientes graves com quadro suspeito ou confirmado de Covid-19. As recentes inclusões estão alinhadas às diretrizes e protocolos do Ministério da Saúde (MS) para o manejo da doença.
Novos exames para Covid-19 disponíveis
Confira a listagem dos testes incluídos na cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência:
- Dímero D (dosagem): Este teste não é novidade no Rol da ANS, mas ainda não era utilizado para casos relacionados ao novo coronavírus. É um exame fundamental para o diagnóstico e o acompanhamento do quadro trombótico dos pacientes. Além disso, possui papel importante na avaliação prognóstica na evolução dos pacientes;
- Procalcitonina (dosagem): O teste é recomendado para a investigação clínico-laboratorial em pacientes graves de Covid-19, ajudando na distinção entre quadros mais graves e brandos da doença;
- Pesquisa rápida para influenza A e B e PCR em tempo real para os vírus influenza A e B: Indicados para o diagnóstico da influenza, a inclusão desses procedimentos visa minimizar questões de disponibilidade e ampliar a oferta de testes para o diagnóstico dos pacientes. A pesquisa rápida é recomendada para investigações clínico-laboratoriais em pacientes graves;
- Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório e PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório: Testes indicados para o diagnóstico da infecção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR), principalmente em crianças com infecção viral grave respiratória.
“A ANS continua atenta às mudanças no cenário do enfrentamento da Covid-19 e alinhada aos protocolos do Ministério da Saúde. Dessa forma, incluímos esses exames para ampliar as possibilidades de diagnóstico e buscar uma resposta mais rápida e efetiva para salvar vidas”, explica o diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Scarabel.
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Esta é a segunda inclusão extraordinária de procedimentos relacionados ao novo coronavírus lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde pela ANS. Desde o dia 13 de março, a pesquisa por RT-PCR, teste laboratorial considerado padrão-ouro para o diagnóstico da infecção pela Covid-19, foi incluído no Rol da agência.
Os testes serão realizados somente com indicação médica pelos planos. O médico responsável deverá avaliar o paciente de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.
Nas situações em que o médico verificar que o exame é indicado, deverá orientar o paciente a procurar a sua operadora para solicitar indicação de um estabelecimento de saúde da rede da operadora apto à realização do teste.
Os profissionais de saúde precisam ter atenção, pois os conhecimentos sobre a infecção pela Covid-19 ainda estão em construção e os protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer momento.
*Esse artigo foi revisado pela equipe médica da PEBMED
Referências bibliográficas:
- http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/coronavirus-covid-19/coronavirus-todas-as-noticias/5546-ans-inclui-mais-seis-exames-no-rol-de-coberturas-obrigatorias-para-auxiliar-na-deteccao-do-novo-coronavirus
- https://www.gov.br/pt-br/noticias/saude-e-vigilancia-sanitaria/2020/05/ans-inclui-novos-exames-na-cobertura-obrigatoria-dos-planos-de-saude-para-diagnostico-e-tratamento-da-covid-19
- http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-normativa-rn-n-457-de-28-de-maio-de-2020-259139688
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