No último dia 19 de fevereiro, entrou em vigor a Lei nº 14.654, que tornou obrigatória a divulgação dos estoques dos medicamentos disponibilizados pelas farmácias que fazem parte do Sistema Único de Saúde (SUS) com atualizações, pelo menos quinzenais. A consulta deverá ser gratuita e realizada online.
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De a acordo com o governo, “a legislação facilita o trabalho dos gestores, que precisam saber em tempo real a situação dos estoques e fazer remanejamentos. Além disso, dá maior transparência à população, que pode utilizar a internet para verificar quais e quantos medicamentos estão disponíveis nas farmácias do SUS em cada unidade, evitando deslocamentos desnecessários de pacientes às farmácias”.
Ferramentas de divulgação
Desde a aprovação da lei, em 24 de agosto de 2023, vários instrumentos para aferição dos estoques foram criados pelas esferas municipais e estaduais. Contudo, como o texto da lei apenas especifica que “as diferentes instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS) ficam obrigadas a disponibilizar, nas respectivas páginas eletrônicas na internet, os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal, de forma acessível ao cidadão comum”. O cidadão interessado na informação pode encontrar situações bem diferentes dependendo do seu endereço. Por exemplo como o caso da prefeitura de São Paulo, que possui um site próprio para a pesquisa dos estoques. Já em Porto Alegre, o morador da cidade deve acessar o site da prefeitura e ir à seção de serviços. Manaus disponibiliza a consulta dentro do site da secretaria de saúde. Distrito Federal também possui site dedicado, assim como o Rio Grande do Sul. A prefeitura de Bauru (interior de São Paulo), chegou a criar um aplicativo que permite aos habitantes uma consulta em tempo real.Cumprimento da lei
Ainda não há informações sobre o quão abrangente será a implementação da lei e, dadas as diferenças na sua aplicação, ainda não se sabe quais cidades e estados cumprirão, de fato, o que determina a legislação, ou se apenas o acesso à informação não está facilitado conforme seu objetivo principal. *Este artigo foi revisado pela equipe médica do Portal.Como você avalia este conteúdo?
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