Foi sancionada a lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer exame de diagnóstico de câncer em até 30 dias. As novas regras entram em vigor em 180 dias.
O texto foi aprovado pelo Senado no dia 16 de outubro e seguiu para a sanção presidencial, que também foi aprovado pelo vice-presidente da República, Hamilton Mourão, ainda no exercício da Presidência da República. O texto altera a lei (12.732/2012) que disciplina o tratamento do paciente com câncer no SUS.
De autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o objetivo da nova lei é acelerar ainda mais o acesso a medicações e cirurgias necessárias pelos pacientes. A autora do projeto avalia que a falta de prazo também para os exames diagnósticos é uma lacuna na lei atual, em entrevistas para a imprensa.
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O prazo passa a contar a partir da solicitação de um médico responsável.
A nova norma altera a Lei nº 12.732, de 2012, para garantir que, nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários para a elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável.
A lei é oriunda do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 143/2018, aprovado no Senado no último dia 16 de outubro, sob a relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
O tratamento da doença, de acordo com a lei, consiste em cirurgia, radioterapia ou quimioterapia, dependendo do tipo de câncer e da evolução do tumor.
“Nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários para a elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável”, diz o projeto.
“Casos mais avançados, mesmo que submetidos ao melhor e mais caro tratamento disponível, têm chance muito menor de cura ou de longa sobrevida, quando comparados aos casos detectados e tratados ainda no início. Em resumo, o momento da detecção do câncer impacta decisivamente a sua letalidade, ou seja, o percentual de pessoas acometidas que vêm a falecer por causa da doença. Portanto, a medida impactará reduzindo a quantidade de pessoas que falecem em função do câncer, sem interferir na incidência das neoplasias malignas”, explica Nelsinho Trad.
O Ministério da Saúde informou através de uma nota para a imprensa que desenvolve ações para que a lei seja cumprida. “A pasta discute metodologias e ferramentas para aprimorar os sistemas de transparência, monitoramento e foco do atendimento dentro dos 60 dias de início do tratamento, melhorando, dessa forma, a execução do que está determinado em lei”.
Ainda segundo a pasta, em oito anos dobraram os recursos destinados aos tratamentos na rede pública de saúde. Os valores passaram de R$ 2,2 bilhões, em 2010, para R$ 4,4 bilhões, em 2018. O Ministério da Saúde afirmou que faz investimentos em prevenção e diagnóstico. Estima-se que o Brasil registre 600 mil novos casos de câncer este ano.
*Esse artigo foi revisado pela equipe médica da PEBMED
Referências bibliográficas:
- https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/10/31/lei-assegura-a-pacientes-do-sus-exame-para-diagnostico-de-cancer-em-ate-30-dias;
- https://www.conjur.com.br/2019-out-17/senado-aprova-pl-obriga-exame-cancer-30-dias
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