Nesta última segunda-feira (31/03), a Justiça Federal concedeu liminar favorável à ação do Conselho Federal de Medicina (CFM) contra a Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autoriza a prescrição de certos medicamentos por farmacêuticos.
Na decisão, o juiz Alaôr Piacini afirmou que: “Primeiro, para que haja uma prescrição de um medicamento é necessário uma “hipótese diagnóstica” sobre a causa dos sintomas do paciente. Ora, só o médico tem competência técnica, profissional e legal para avaliar uma hipótese diagnóstica e firmar um diagnóstico e o tratamento terapêutico. O balcão de uma farmácia não é o local para se firmar um diagnóstico e tratamento de uma doença, sob pena do exercício ilegal da medicina.”
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Conselho Federal de Medicina
Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a decisão é uma vitória para a sociedade brasileira. “Como destacamos na ação, os farmacêuticos não têm atribuição legal nem preparação técnica médica para identificar doenças, definir tratamentos e medidas para restabelecer a saúde de pessoas acometidas das mais diversas doenças. Isso causaria danos à coletividade, podendo gerar prejuízos irremediáveis à saúde pública brasileira”.
Conselho Federal de Farmácia
O conselho afirmou que continuará em busca da autorização da prescrição de medicamentos por farmacêuticos. “Ante a liminar concedida pelo Juízo da 17ª Vara Federal de Brasília/DF, determinando a suspensão provisória da Resolução/CFF nº 5/2025, esclarecemos que, por se tratar de uma decisão de primeira instância, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) adotará os procedimentos necessários, mediante a interposição dos recursos cabíveis.”, declarou, em nota, o CFF.
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