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Saúde1 abril 2025

Justiça derruba Resolução autorizando prescrição de medicamentos por farmacêuticos

Resolução do Conselho Federal de Farmácia permitia a prescrição de medicamentos em farmácias, incluindo aqueles com necessidade de receita
Por Augusto Coutinho

Nesta última segunda-feira (31/03), a Justiça Federal concedeu liminar favorável à ação do Conselho Federal de Medicina (CFM) contra a Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autoriza a prescrição de certos medicamentos por farmacêuticos. 

Na decisão, o juiz Alaôr Piacini afirmou que: “Primeiro, para que haja uma prescrição de um medicamento é necessário uma “hipótese diagnóstica” sobre a causa dos sintomas do paciente. Ora, só o médico tem competência técnica, profissional e legal para avaliar uma hipótese diagnóstica e firmar um diagnóstico e o tratamento terapêutico. O balcão de uma farmácia não é o local para se firmar um diagnóstico e tratamento de uma doença, sob pena do exercício ilegal da medicina.” 

Saiba mais: Resolução de conselho autoriza farmacêuticos a prescreverem medicamentos

Conselho Federal de Medicina

Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a decisão é uma vitória para a sociedade brasileira. “Como destacamos na ação, os farmacêuticos não têm atribuição legal nem preparação técnica médica para identificar doenças, definir tratamentos e medidas para restabelecer a saúde de pessoas acometidas das mais diversas doenças. Isso causaria danos à coletividade, podendo gerar prejuízos irremediáveis à saúde pública brasileira”. 

Justiça derruba Resolução autorizando prescrição de medicamentos por farmacêuticos

Conselho Federal de Farmácia 

O conselho afirmou que continuará em busca da autorização da prescrição de medicamentos por farmacêuticos. “Ante a liminar concedida pelo Juízo da 17ª Vara Federal de Brasília/DF, determinando a suspensão provisória da Resolução/CFF nº 5/2025, esclarecemos que, por se tratar de uma decisão de primeira instância, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) adotará os procedimentos necessários, mediante a interposição dos recursos cabíveis.”, declarou, em nota, o CFF. 

Leia também: Idade recomendada para mamografia divide sociedades médicas e ANS

*Este artigo foi revisado pela equipe médica do Portal.

Autoria

Foto de Augusto Coutinho

Augusto Coutinho

Jornalista formado pela Universidade Estácio de Sá (UNESA) em 2009, com extensão em Produção Editorial (UNESP) e Planejamento Digital (M2BR Academy).

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