O Governo Federal publicou essa semana o Decreto nº 12.681/2025, regulamentando a concessão de moradia e o pagamento do auxílio-moradia para médicos residentes com matrícula e vínculo ativo em programas de residência médica de especialidade, área de atuação ou ano adicional. Após 44 anos, o decreto oficializa o estabelecido pela Lei nº 6.932/1981, deixando claras as regras para o benefício em todo o território nacional.
O governo prevê um investimento de R$ 24 milhões nos últimos dois meses de 2025 e prevê um gasto de 151,6 milhões entre 2026 e 2027 para o pagamento do auxílio-moradia. O pagamento fica vinculado a não existência de oferta de estrutura habitacional pela instituição de saúde responsável pelo programa de residência. Segundo o estabelecido pelo decreto: “caso o médico-residente optar por não utilizar a moradia disponibilizada, não terá direito ao recebimento de auxílio-moradia.” Em relação ao valor, o decreto determina que o auxílio-moradia corresponderá a 10% do valor da bolsa de residência médica.
Também fica estabelecido que a concessão de moradia ou o pagamento do auxílio terá o mesmo tempo de duração da residência médica, podendo ser usufruído mesmo que o médico-residente esteja afastado por motivo de licença-médica, licença-maternidade ou extensão de licença-maternidade. Em casos de desligamento do programa de residência, a instituição de saúde responsável poderá cancelar o benefício.
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Importância da Regulamentação do auxílio-moradia
Para o secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Felipe Proenço, “A moradia para o residente é um direito previsto na Lei da Residência Médica de 1981, mas, desde então, nunca havia sido regulamentada. Essa lacuna gerava dificuldades tanto para os residentes quanto para os programas de residência, inclusive com a judicialização do tema. Por isso, a regulamentação dessa questão se tornou uma necessidade em âmbito federal”,
O pagamento do auxílio também poderá ser custeado pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Ministério da Saúde se um deles for o órgão financiador junto à instituição que oferece o programa de residência médica.
Regras do Auxílio-Moradia
Abaixo um resumo das regras para auxílio-moradia de acordo com o Ministério da Saúde.
1. Moradia ofertada pela instituição
- Estrutura mínima: espaços para sono, descanso, higiene, preparo e consumo de alimentos e limpeza, com infraestrutura e serviços essenciais (água, esgoto, energia).
- Pode ser em quarto individual ou compartilhado.
- Prioridade para residentes do CadÚnico e ações afirmativas.
- Custos de propriedade, tributos, taxas e manutenção, pagas pela instituição.
- Despesas de consumo: água, energia, internet, telefonia, serão de responsabilidade do residente.
2. Auxílio-moradia em dinheiro
- Pago quando a instituição não oferecer moradia.
- O valor corresponde a 10% da bolsa de residência médica e é pago mensalmente, a partir do mês seguinte à aprovação do pedido.
- O benefício é pessoal e não pode ser transferido.
- Pode ser custeado pelo Ministério da Saúde, Ministério da Educação ou pela própria instituição que oferece o programa de residência.
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Autoria

Augusto Coutinho
Jornalista formado pela Universidade Estácio de Sá (UNESA) em 2009, com extensão em Produção Editorial (UNESP) e Planejamento Digital (M2BR Academy).
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