Nesta semana, a Agência Nacional de Vigilância realizou a 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada de 2026, durante a qual foi debatida e aprovada a atualização da composição das vacinas contra a covid-19. O relatório apresentado apontou que recentes casos de síndrome gripal associados à doença reforçam a necessidade de atualização das estratégias de vacinação.
A Instrução Normativa (IN) determinando essa atualização foi publicada no último dia 9 de julho no Diário Oficial da União.

Inclusão de novas cepas na vacina contra covid-19
De acordo com a instrução da Anvisa, as vacinas contra a covid-19 comercializadas ou utilizadas no Brasil deverão ser monovalentes e contendo a cepa LP.8.1 do vírus SARS-CoV-2; ou antígenos derivados da cepa JN.1, como XFG ou NB.1.8.1. Sendo válidas também outras abordagens que demonstrem respostas eficazes contra as variantes do SARS-CoV-2 em circulação no momento da atualização.
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Para vacinas não monovalentes de fora do território nacional, a agência indica outro caminho com apresentação de protocolos específicos com dados sobre produção e qualidade referentes à vacina com composição atualizada; estudos não clínicos da vacina com composição atualizada referentes à avaliação de imunogenicidade em modelos animais relevantes; e dados de segurança e eficácia, se necessários de acordo com os requisitos estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para a atualização.
Como ficam as vacinas anteriores a atualização
De acordo com a IN, as vacinas contra a covid-19 produzidas antes da atualização da composição poderão ser utilizadas até nove meses depois da data da aprovação da atualização.
A publicação da nova Instrução Normativa também revoga a anterior.
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