O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 18 de julho, uma nova lei que amplia o direito à cirurgia reconstrutiva de mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Antes restrita a mulheres em tratamento oncológico, a cirurgia agora passa a ser garantida a qualquer paciente que tenha sofrido mutilação total ou parcial das mamas, independentemente da causa.
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A alteração, publicada no Diário Oficial da União, decorre de projeto de lei da senadora Margareth Buzetti e representa uma mudança significativa no cuidado integral à saúde da mulher. A partir de agora, pacientes que tenham tido as mamas comprometidas por tumores benignos, acidentes ou violência física também poderão acessar a cirurgia plástica reconstrutiva pelo SUS, com suporte psicológico e equipe multidisciplinar.
Obrigação no setor privado
A nova legislação também se estende ao setor privado. As operadoras de planos de saúde passam a ser obrigadas a oferecer o procedimento por meio de suas redes conveniadas, deixando de limitar a cobertura apenas a casos de câncer. A lei estabelece ainda que a cirurgia deve ser uma escolha da paciente, com consentimento informado, respeitando sua autonomia.
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Além de ampliar o acesso ao cuidado estético e funcional das mamas, a medida contribui para a redução de judicializações, hoje comuns em situações em que pacientes recorrem à Justiça para garantir o procedimento fora do contexto oncológico.
A nova norma devolve dignidade a milhares de mulheres e contribui para desafogar tanto o SUS quanto o Judiciário. Para médicos, a mudança reforça a importância de considerar aspectos físicos e psicológicos no acompanhamento de mulheres que enfrentam mutilações mamárias, independentemente da etiologia.
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