O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.445/2025, que autoriza o uso da ozonioterapia em indicações médicas específicas, retirando parcialmente o caráter experimental da técnica. A norma permite a aplicação tópica do ozônio no tratamento de úlceras venosas crônicas, arteriais isquêmicas e de pé diabético, além de feridas infecciosas agudas. Também foi autorizada a utilização como terapia adjuvante para osteoartrite de joelho e dor lombar por hérnia de disco.
Segundo o CFM, a indicação da ozonioterapia é ato médico exclusivo e deve ser precedida de diagnóstico nosológico preciso. A resolução proíbe o uso da técnica para tratamento de câncer, exceto em protocolos de pesquisa formalmente aprovados. Para garantir segurança, a norma estabelece que o procedimento só pode ser realizado com equipamentos certificados pela Anvisa e em ambientes médicos adequados, com registro detalhado em prontuário.
Ozonioterapia
A ozonioterapia utiliza uma mistura de oxigênio e ozônio com potenciais efeitos antimicrobianos, anti-inflamatórios e de estímulo à oxigenação tecidual. Estudos recentes indicam plausibilidade biológica e benefícios clínicos quando aplicada por vias tópicas ou injetáveis específicas.
Ensaios clínicos e revisões publicados a partir de 2018, avaliados por ferramentas metodológicas como GRADE e AMSTAR 2, embasaram a decisão do Conselho. Em 2023, foi sancionada uma lei autorizando a ozonioterapia como tratamento complementar.
No tratamento de feridas, a aplicação deve ser feita por técnicas seguras, como “ozone bagging” ou pomadas ozonizadas. Já para osteoartrite de joelho, a via recomendada é intra-articular, em clínicas com infraestrutura adequada. No caso da lombalgia associada à hérnia de disco, a aplicação deve ser paravertebral ou intradiscal, exclusivamente em ambiente hospitalar, com rigor asséptico e orientação por imagem.
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