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Saúde31 julho 2026

CFM amplia regras de transparência e conflito de interesse para entidades médicas

Sociedades, associações, colégios e federações médicas passam a seguir novas regras de declaração de vínculos junto ao CFM.
Por Gabriela Costa

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, nesta quinta-feira (30), a Resolução nº 2.463/2026, que amplia os deveres de transparência e de declaração de conflito de interesse às entidades médicas. A norma estende regras antes aplicadas apenas a médicos para sociedades de especialidade, associações, colégios, federações e demais entidades médicas reconhecidas no país.

Norma amplia regras de sociedades de especialidade médica

A norma altera a Resolução CFM nº 2.386/2024, que já obrigava médicos com vínculos com a indústria farmacêutica, de insumos ou de equipamentos médicos a declarar essas relações no CRM Virtual. Agora, a exigência passa a valer também para a atuação institucional das entidades médicas, sempre que essa atuação puder influenciar condutas clínicas, protocolos ou diretrizes técnicas.

Por que a mudança fortalece a transparência médica?

A mudança não interfere na autonomia associativa nem na gestão administrativa das entidades. O que se disciplina é a transparência quando houver manifestação institucional capaz de influenciar decisões clínicas, escolhas terapêuticas ou recomendações técnicas. Ele destaca ainda que a declaração de vínculos não presume irregularidade, mas fortalece a credibilidade das entidades perante a sociedade.

Saiba mais: Entenda os limites éticos dos conflitos de interesse na prática médica

Declaração de vínculo deve ser feita no CRM Virtual

Médicos e entidades devem indicar os conflitos de interesse, e seus encerramentos, ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição por meio do CRM Virtual. Após o registro, os vínculos ficam disponíveis em plataforma própria do CFM, acessível para consulta.

Considera-se conflito de interesse o vínculo existente nos 12 meses anteriores à atuação técnica ou à manifestação institucional. Esse marco temporal funciona como critério objetivo e proporcional, o que evita interpretações subjetivas na aplicação da norma pelas entidades e pelos conselhos regionais.

As novas exigências entram em vigor 90 dias após a publicação, prazo que garante segurança jurídica e permite que as entidades médicas se adequem às regras antes da fiscalização plena.

Saiba mais: CFM: Novas regras para vínculos de médicos e setores da indústria da saúde

Este conteúdo foi elaborado com auxílio de inteligência artificial com supervisão e revisão da Equipe Afya.

Autoria

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Gabriela Costa

Estagiária de conteúdo da Afya. Graduanda em jornalismo pela Universidade Federal Fluminense.

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