Anvisa mantém proibição aos dispositivos eletrônicos para fumar
No último dia 19 de abril, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), manteve a proibição de fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propagando de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), também conhecidos como cigarros eletrônicos ou vapes.
No final de 2023, a agência governamental havia aberto Consulta Pública sobre a manutenção do embargo ao produto. Durante o período da consulta, a Anvisa recebeu 13.930 manifestações sobre o assunto.
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Votação pela proibição
O diretor-presidente da Anvisa e relator da matéria, Antonio Barra Torres votou pela manutenção da proibição que existe desde 2009. Como base da decisão foram utilizadas contribuições e pareceres de organizações internacionais e sociedades médicas, além dos dados mais atuais sobre o assunto.
Em seu voto, o relator afirmou que “a consulta pública realizada não trouxe fato ou argumento científico que alterasse o peso das evidências já ratificadas por esta Colegiada anteriormente”
Os outros diretores da Anvisa seguiram o voto do relator. A transcrição dos votos e embasamento das decisões podem ser lidos na íntegra através deste link.
Essa atualização da Anvisa sobre a Resolução nº 46/2009, que trata dos DEFs, é a finalização de um processo de revisão iniciado em 2018.
Uso de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs)
Faz 13 anos que o Brasil proibiu a comercialização dos dispositivos eletrônicos para fumar. Contudo, o regulamento não trata da proibição do uso individual. Pesquisa do Ipec divulgada em 2023 apontou que no país existem atualmente mais de 2 milhões de pessoas que fazem uso de algum tipo de DEF.
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Nota Técnica emitida pelo Ministério da Saúde no mesmo ano apontava que “os DEFs têm se mostrado uma ameaça aos avanços alcançados pelas políticas públicas de controle do tabagismo no Brasil. E evidências científicas apontam que o consumo desses produtos tem associação com a iniciação e a indução ao tabagismo com cigarro convencional.”
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