Atualizações sobre burnout pela OMS e suas implicações
A cada vez mais discutida síndrome de Burnout, a partir deste mês de janeiro, passa a ser considerada como uma doença ocupacional pela OMS.
Este conteúdo foi atualizado em 10/02/2022.
A cada vez mais discutida síndrome de burnout, a partir deste mês de janeiro, passa a ser reconhecida por este nome pela Organização Mundial de Saúde (OMS), sendo uma condição ocupacional. A síndrome já está codificada na CID-11, o que contribui para uma definição mais universal, diminuindo as variações de definições antes presentes na literatura. Tão importante quanto discutir seu diagnóstico, é lembrar a importância de diferenciá-la de outros transtornos mentais – com o transtorno depressivo maior – e pensar sobre as formas de abordar este paciente.
CID-11
De acordo com a CID-11, o burnout é um quadro de estresse crônico relacionado ao trabalho. Neste caso, o paciente trabalha num meio cujas exigências levam a um desgaste mental superior a sua capacidade de suportá-lo e geri-lo. A síndrome caracteriza-se por três dimensões:
- Cinismo: na qual o paciente nutre sentimentos negativos e/ou procura se manter mentalmente distante quando está trabalhando;
- Sensação de ser ineficaz ao desempenhar sua atividade;
- Exaustão ou diminuição da energia.
Depressão X burnout
A diferença aqui para o transtorno depressivo maior é que o burnout está presente apenas no que diz respeito à vida profissional, não chegando a afetar outras áreas da vida. A depressão, por sua vez, é capaz de afetar de forma mais profunda a vida do paciente, sendo comuns sintomas como alterações no sono, na atividade psicomotora, no peso e apetite; além de sentimentos de culpa, dificuldade para tomar decisões, diminuição da energia, pensamentos suicidas e necessariamente humor deprimido e/ou anedonia (incapacidade de sentir prazer com atividades antes prazerosas).
Como os sintomas depressivos também podem se sobrepor aos de burnout e impactar o funcionamento laboral, é possível haver confusão entre esses quadros. Também é possível que o estresse crônico no trabalho possa levar a um quadro depressivo no futuro. Mas além de excluir o transtorno depressivo maior, deve-se avaliar a possibilidade de outros diagnósticos diferenciais, como transtorno do ajustamento, transtornos ansiosos, outras formas de transtornos do humor ou relacionados ao estresse.
Portanto, ao receber um paciente com queixa de burnout ou na suspeita de que seja o caso, o médico deve perguntar sobre sintomas adicionais e como encontra-se o funcionamento em outras áreas da vida (ex: sono, alimentação, relacionamentos, etc). Em casos de dúvida, ainda é possível lançar mão de instrumentos de rastreio, como por exemplo o PHQ-9 para depressão e MBI (Maslach Burnout Inventory) para burnout. Contudo, recomenda-se cautela aos profissionais de saúde não familiarizados com o uso de escalas, pois a aplicação e interpretação adequada dos resultados exige algum conhecimento sobre as ferramentas.
Uma vez que a hipótese de burnout esteja fortemente sugerida, o médico assistente pode desenvolver algumas condutas. Antes disso, é importante que o atendimento garanta o sigilo esperado de um atendimento formal e que o médico seja sensível às questões trazidas pelo paciente.
- Orientar o paciente sobre estratégias para lidar com o problema: procurar manter uma boa rotina e higiene do sono, prática de atividade física regular, manter contatos sociais fora do trabalho, investir em atividades de lazer, envolver-se em estratégias de relaxamento, tirar férias e evitar a automedicação;
- Encaminhar para psicoterapia: inicialmente, o médico assistente deve orientar o paciente sobre o que é uma psicoterapia a fim de evitar que preconceitos ou estigmas relacionados à saúde mental sejam um empecilho à procura de ajuda. A psicoterapia é uma ferramenta de apoio, capaz de ajudar no enfrentamento de dificuldades e obstáculos. Podem ser úteis a terapia de grupo, terapia cognitivo-comportamental e mindfulness, por exemplo;
- Encaminhar ao médico do trabalho para que avalie a situação e as abordagens cabíveis: não cabe ao médico assistente determinar a mudança de função ou transferência de um trabalhador, por exemplo, mas o médico do trabalho pode avaliar se esta ou outras medidas são cabíveis. O médico do trabalho deve ser capaz de estabelecer um nexo causal entre o trabalho e a síndrome que o paciente parece ter desenvolvido. A rotatividade de funções, absenteísmo profissional, os afastamentos e aposentadorias são algumas das grandes repercussões econômicas do quadro. Esta mudança proposta pela OMS poderá ter repercussões importantes no âmbito da medicina do trabalho, inclusive do ponto de vista judicial;
- Importante: de acordo com a resolução do Conselho Federal de Medicina número 2.297, de 5 de agosto de 2021, para que seja estabelecido um nexo causal, o médico deve, dentre outras obrigações, estudar o local de trabalho, não sendo esta uma função comumente pertinente ao médico assistente. De tal forma, a elaboração de documentos que comprovem o diagnóstico de síndrome de burnout deveriam levar isto em consideração. Portanto, recomenda-se que diante de forte suspeita clínica, a avaliação deste diagnóstico se dê por médico do trabalho/perito.
Leia também:
Outras medidas institucionais podem ser tomadas com a intenção de prevenir o burnout, mas isso deve partir da organização das empresas.
Finalmente, o encaminhamento a um médico psiquiatra é sugerido na suspeita de que o quadro do paciente esteja ligado a uma outra forma de comprometimento da saúde mental que não o Burnout, como, por exemplo, na presença de alguns sintomas depressivos (ex: alterações no sono, descuido com si próprio), uso de substâncias ou um discurso que revele pensamentos sobre morte.
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Referências bibliográficas:
- CID-11: https://icd.who.int/en
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