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As crianças costumam desenvolver em torno de oito episódios infecciosos por ano, mas esse número aumenta bastante depois que as mesmas passam a frequentar creche e pré-escola.
Como permanecem por mais tempo nessas instituições de Educação Infantil, aliado ao fato de serem mais susceptíveis a doenças, acabam necessitando usar medicamentos com uma frequência maior.
Mas é importante ter muito critério na hora de permitir esse uso em creches e escolas, e o Departamento Científico de Saúde Escolar da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) lançou nesse ano um documento científico abordando esse assunto.
Cada instituição escolar tem suas regras a esse respeito: enquanto umas permitem que os cuidadores entrem para administrar o medicamento, outras o proíbem completamente (e a criança fica em casa no período de tratamento).
No entanto, algumas crianças precisam ser medicadas de forma contínua, podendo coincidir a prescrição médica com o horário escolar, como o caso dos diabéticos, neuropatas ou asmáticos.
Muitas instituições adotam a agenda escolar como meio de compartilhar as informações com os cuidadores, sendo transcritos na mesma os medicamentos a serem administrados e suas respectivas posologias. A análise dessas informações anotadas na agenda revela muitos equívocos, tanto de doses e intervalos, até via de administração errada.
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Dessa forma, o Comitê de Saúde Escolar da SBP recomenda que os pais de crianças em creche ou escola adotem algumas atitudes:
– Sempre encaminhar a receita médica (ou cópia da mesma) junto com a anotação na agenda, tentando evitar enganos;
– Dar o menor número de doses no período escolar (diminuindo possibilidade de erros e atrapalhando menos as atividades pedagógicas);
– Sempre identificar com o nome da criança os medicamentos, que devem ser enviados em suas embalagens originais;
– Aceitar as determinações / regras de cada escola (talvez seja interessante avaliar esse ponto na hora de fazer a matrícula do filho, de acordo com cada caso);
– Considerar a possibilidade de envio eletrônico da receita médica por parte do pediatra, nos casos em que a receita não estiver disponível, a fim de que não falte esse importante documento;
– Ficar disponível para ter contato com a equipe escolar, esclarecendo eventuais dúvidas;
– Se houver necessidade de uso contínuo, a conversa entre pediatra, familiares e equipe escolar é fundamental para tentar garantir o tratamento de forma segura, sem prejudicar as atividades escolares.
“O uso criterioso de medicamentos na escola visa minimizar os efeitos da automedicação e diminuir interferências com as atividades pedagógicas, além de promover educação em saúde no âmbito escolar”, indica o final do documento científico.
Assim, é papel do médico, principalmente do pediatra, ter uma boa relação com o paciente e sua família, além de estar disponível para contato com a comunidade escolar, para que a criança possa ser adequadamente tratada, também preservando seu desenvolvimento escolar.
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Referência:
- Uso criterioso de medicamentos na Creche e na Escola. Departamento Científico de Saúde Escolar da Sociedade Brasileira de Pediatria. 2017. Disponível em http://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/19687b-Recom_-_Medicam_na_Creche_e_Escola.pdf
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