O Projeto de Lei 143/2016, que garante o direito à licença-maternidade remunerada de 120 dias à trabalhadora da iniciativa privada que adotar ou obtiver a guarda judicial de adolescente de até 18 anos, foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal. O benefício é concedido, atualmente, somente em caso de adoção de criança de até 12 anos de idade, conforme a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91). Agora, a proposta prossegue para aprovação pela Câmara dos Deputados.
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Números de adoção no Brasil
Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 30 mil crianças e adolescentes estão em situação de acolhimento em território brasileiro, sendo que desses, mais de 5 mil estão aptos para a adoção. Com a pandemia de Covid-19, contudo, as adoções foram sendo diminuídas. De acordo com o Conselho, 683 adoções foram efetuadas no Brasil no primeiro trimestre de 2020. Entretanto, esse número foi reduzido para 289 no mesmo período de 2021.
Importância da lei
De acordo com informações da Agência Senado, o autor do projeto, senador Telmário Mota (Pros-RR), salientou que o propósito é conceder suprema efetividade ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tratando de forma igual os efeitos trabalhista e previdenciário decorrentes da adoção de crianças e adolescentes. Essa medida tem a “capacidade de estreitar os laços afetivos entre o adotante e o adotando”, de acordo com o senador.
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O Departamento Científico de Adolescência da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) considera o projeto como um progresso significativo, encorajando o processo de adoção de adolescentes de mais idade.
Referências bibliográficas:
- Sociedade Brasileira de Pediatria. Senado aprova licença-maternidade remunerada na adoção de adolescentes. 2021. Disponível em: https://www.sbp.com.br/imprensa/detalhe/nid/senado-aprova-licenca-maternidade-remunerada-na-adocao-de-adolescentes/. Acesso em: 05/09/2021
- Agência Senado. Aprovada licença-maternidade remunerada na adoção de adolescentes. 2021. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/08/10/aprovada-licenca-maternidade-remunerada-na-adocao-de-adolescentes. Acesso em: 05/09/2021
Autoria

Roberta Esteves Vieira de Castro
Graduada em Medicina pela Faculdade de Medicina de Valença ⦁ Residência médica em Pediatria pelo Hospital Federal Cardoso Fontes ⦁ Residência médica em Medicina Intensiva Pediátrica pelo Hospital dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro. Mestra em Saúde Materno-Infantil (UFF) ⦁ Doutora em Medicina (UERJ) ⦁ Aperfeiçoamento em neurointensivismo (IDOR) ⦁ Médica da Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) do Hospital Universitário Pedro Ernesto (HUPE) da UERJ ⦁ Professora adjunta de pediatria do curso de Medicina da Fundação Técnico-Educacional Souza Marques ⦁ Membro da Rede Brasileira de Pesquisa em Pediatria do IDOR no Rio de Janeiro ⦁ Acompanhou as UTI Pediátrica e Cardíaca do Hospital for Sick Children (Sick Kids) em Toronto, Canadá, supervisionada pelo Dr. Peter Cox ⦁ Membro da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e da Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB) ⦁ Membro do comitê de sedação, analgesia e delirium da AMIB e da Sociedade Latino-Americana de Cuidados Intensivos Pediátricos (SLACIP) ⦁ Membro da diretoria da American Delirium Society (ADS) ⦁ Coordenadora e cofundadora do Latin American Delirium Special Interest Group (LADIG) ⦁ Membro de apoio da Society for Pediatric Sedation (SPS) ⦁ Consultora de sono infantil e de amamentação ⦁ Instagram: @draroberta_pediatra
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