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Pediatria7 novembro 2025

Nirsevimabe no SUS: Maternidades públicas terão o imunizante em 2026

Saiba como o nirsevimabe será aplicado em maternidades públicas a partir de 2026 e o impacto para bebês de alto risco.

Em 29 de setembro de 2025, o Ministério da Saúde (MS) divulgou a Nota Técnica (NT) n.º 109/2025, confirmando a distribuição, no Brasil, do nirsevimabe. Trata-se de um anticorpo monoclonal desenvolvido para a proteção de lactentes e crianças pequenas da infecção grave pelo vírus sincicial respiratório (VSR). A medida representa um marco importante no atendimento neonatal e pediátrico no sistema público nacional de saúde.  

No mundo todo, o VSR representa uma das principais causas de infecções do trato respiratório inferior, afetando, principalmente, lactentes com menos de seis meses de vida. Aqui no Brasil, o VSR continua sendo um fator significativo de bronquiolite e consequentes internações, com potencial para desfechos fatais.  

O nirsevimabe será administrado a recém-nascidos (RN) prematuros nascidos com idade gestacional (IG) ≤ 36 semanas e seis dias, independentemente do peso ao nascimento. Além disso, o nirsevimabe também é indicado para pacientes de até 24 meses com comorbidades, como uma alternativa de prevenção para populações pediátricas vulneráveis ​​que enfrentam um risco elevado de internações e complicações pelo VSR: 

  • Anomalias congênitas das vias aéreas; 
  • Broncodisplasia; 
  • Cardiopatias congênitas; 
  • Doenças neuromusculares; 
  • Fibrose cística; 
  • Imunodeficiências; e 
  • Síndrome de Down.  

Na NT, o MS detalhou uma implementação estruturada em maternidades públicas, por meio de um sistema em camadas que visa garantir o acesso equitativo entre as regiões, garantindo, ao mesmo tempo, a supervisão clínica e a alocação eficiente de recursos. As unidades serão classificadas em duas categorias: 

  • Centros de Imunobiológicos Especiais (CIIE): As maternidades de alta complexidade com capacidade de terapia intensiva neonatal manterão estoque direto de nirsevimabe, realizarão avaliações de elegibilidade no local e gerenciarão a administração e os relatórios; 
  • Maternidades não pertencentes à CIIE: Unidades de menor complexidade, normalmente focadas em partos a termo, não manterão estoques no local. Ao invés disso, contarão com a validação remota por meio da Rede Especial de Imunobiológicos (RIE), que fornecerá as doses caso a caso. 

 A distribuição está prevista para começar antes da temporada de VSR de 2026. As unidades de saúde deverão registrar todas as doses administradas por meio do Sistema Único de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI) ou outro sistema conectado à Rede Nacional de Dados de Saúde (RNDS). A documentação adequada garantirá a rastreabilidade e o monitoramento da segurança, especialmente para eventos potencialmente atribuíveis à imunização. O treinamento de equipes multidisciplinares, a integração digital dos registros de imunização e o monitoramento contínuo de eventos de segurança serão essenciais para o sucesso da implementação. As autoridades de saúde municipais e estaduais serão responsáveis por categorizar as maternidades segundo sua capacidade e garantir que os bebês elegíveis recebam proteção em tempo hábil.  O MS destaca que a incorporação do nirsevimabe ao Sistema Único de Saúde (SUS) representa um avanço significativo na proteção de RN. A estratégia visa não apenas reduzir as internações relacionadas ao VSR, mas também fortalecer o atendimento integrado ao RN de alto risco. 

Por fim, é necessário destacar que a NT reafirma que todas as maternidades, públicas e privadas, devem continuar administrando a vacina contra hepatite B nas primeiras 12 horas de vida, um pilar fundamental da assistência preventiva neonatal. 

Autoria

Foto de Roberta Esteves Vieira de Castro

Roberta Esteves Vieira de Castro

Graduada em Medicina pela Faculdade de Medicina de Valença ⦁ Residência médica em Pediatria pelo Hospital Federal Cardoso Fontes ⦁ Residência médica em Medicina Intensiva Pediátrica pelo Hospital dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro. Mestra em Saúde Materno-Infantil (UFF) ⦁ Doutora em Medicina (UERJ) ⦁ Aperfeiçoamento em neurointensivismo (IDOR) ⦁ Médica da Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) do Hospital Universitário Pedro Ernesto (HUPE) da UERJ ⦁ Professora adjunta de pediatria do curso de Medicina da Fundação Técnico-Educacional Souza Marques ⦁ Membro da Rede Brasileira de Pesquisa em Pediatria do IDOR no Rio de Janeiro ⦁ Acompanhou as UTI Pediátrica e Cardíaca do Hospital for Sick Children (Sick Kids) em Toronto, Canadá, supervisionada pelo Dr. Peter Cox ⦁ Membro da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e da Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB) ⦁ Membro do comitê de sedação, analgesia e delirium da AMIB e da Sociedade Latino-Americana de Cuidados Intensivos Pediátricos (SLACIP) ⦁ Membro da diretoria da American Delirium Society (ADS) ⦁ Coordenadora e cofundadora do Latin American Delirium Special Interest Group (LADIG) ⦁ Membro de apoio da Society for Pediatric Sedation (SPS) ⦁ Consultora de sono infantil e de amamentação ⦁ Instagram: @draroberta_pediatra

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