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Cada vez mais casos de febre amarela vêm sendo confirmados todos os dias no Brasil, levando o Governo a intensificar as campanhas de vacinação e, em algumas cidades, fracionar a dose para atender mais pessoas. Pensando nisso, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) publicou um manual com suas recomendações para a imunização contra a doença de crianças, adolescentes e gestantes.
Dose fracionada
– Crianças com 2 anos ou mais podem receber a dose fracionada da vacina contra a febre amarela, desde que não apresentem condições clínicas especiais.
– Crianças com menos de 2 anos ou que forem fazer uma viagem internacional para um país que exija o Certificado Internacional, a SBP recomenda que seja aplicada a dose padrão da vacina. Essa recomendação também vale para gestantes e pessoas imunocomprometidas.
– Mulheres que moram em áreas de risco e estiverem amamentando criança com menos de 6 meses podem receber uma dose fracionada da vacina. No entanto, o aleitamento materno deve ser suspenso por 10 dias após a vacinação.
Alergias e outras vacinas
– Crianças e adolescentes com história de alergia grave ao ovo e à gelatina podem receber a vacina após avaliação médica e em ambiente com condições de atendimento de emergência.
– Em crianças com menos de 2 anos, a vacina não deve ser administrada simultaneamente com a tríplice viral ou tetra viral.
Não devem receber a vacina contra a febre amarela:
- Crianças com menos de seis meses;
- Pessoas que fazem uso de medicações antimetabólicas ou medicamentos modificadores do curso da doença (Infliximabe, Etanercepte, Golimumabe, Certolizumabe, Abatacept, Belimumabe, Ustequinumabe, Natalizumabe, Canaquinumabe, Tocilizumabe, Ritoximabe e outros terminados com MOMAB, XIMAB, ZUMAB ou UMAB);
- Indivíduos transplantados de órgãos sólidos;
- Indivíduos com doença oncológica em quimioterapia/radioterapia.
Leia também: ‘Febre amarela – manifestações clínicas e abordagem diagnóstica’
*Esse artigo foi revisado pela equipe médica da PEBMED
Referências:
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