O 16° Congresso Brasileiro Pediátrico de Endocrinologia e Metabologia (COBRAPEM) está sendo realizado na cidade do Recife, entre os dias 12 e 15 de novembro, reunindo renomados especialistas nacionais e internacionais.
A sessão pinga – fogo, intitulada como “Puberdade: como, quando e por quê?”, fomentou debates de grande relevância evento. A puberdade constitui o período de transição entre a infância e a vida adulta, sendo marcada por mudanças físicas, psicológicas, hormonais e sociais. Quando ocorre de forma precoce — antes dos 8 anos nas meninas e dos 9 anos nos meninos — pode acarretar diversas implicações, como alterações emocionais, maior vulnerabilidade a situações de abuso sexual e prejuízo à estatura final.
Em determinados cenários clínicos, torna-se necessária a implementação do bloqueio puberal. A Dra. Leila Pedroso apresentou as indicações do bloqueio na puberdade precoce central (PPC), destacando que o desenvolvimento puberal acelerado, o risco de comprometimento da estatura final e a imaturidade emocional figuram entre as situações nas quais o uso de análogos de GnRH (GnRHa) deve ser considerado.
A palestrante também trouxe estudos que apontam que o intervalo entre a telarca e a menarca costuma ser em torno de 3,3 anos em meninas com desenvolvimento puberal típico. Contudo, observou-se que esse intervalo é reduzido em alguns grupos específicos:
- Meninas pequenas para a idade gestacional (PIG): redução de 6 meses para cada 1 kg a menos no peso ao nascer;
- Prematuras: antecipação média de 3 a 4 meses;
- PIG e prematuras: antecipação média de 1 ano e 2 meses, com maior risco de progressão acelerada quanto menor o peso ao nascimento.
O Dr. Vinicius Nahime complementou a discussão ao enfatizar que nem toda PPC requer bloqueio, especialmente nos casos de progressão lenta, para os quais a observação clínica pode ser a conduta mais adequada. Ressaltou, ainda, a importância de uma avaliação individualizada, ponderando riscos e benefícios. Além disso, destacou que o impacto psicológico da PPC é multifatorial e que o bloqueio puberal não garante melhora emocional, sendo recomendável o acompanhamento psicológico, inclusive nas condutas expectantes.
Quanto à suspensão do bloqueio, a Dra. Thereza Selma afirmou que, em geral, esta deve ocorrer entre os 11 e 12 anos de idade cronológica. Alertou que a interrupção precoce (antes dos 11 anos) pode resultar em retorno acelerado da puberdade, com consequente avanço da idade óssea e prejuízo para a estatura final. Enfatizou, contudo, que a decisão deve ser individualizada, visando assegurar tanto uma estatura final adequada quanto uma transição puberal harmoniosa.
Nesse processo decisório, os aspectos psicossociais devem ser cuidadosamente considerados, incluindo a percepção dos pais e da criança sobre a prontidão para o reinício da puberdade. No caso das meninas, por exemplo, a menstruação pode ocorrer poucos meses após a suspensão do tratamento.
Confira os destaques do COBRAPEM 2025!
Autoria

Amanda Neves
Editora médica assistente da Afya ⦁ Residência de Pediatria pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) ⦁ Graduação em Medicina pela UFPE
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