Pacientes diagnosticados com demência podem dirigir?
Neste artigo abordaremos a manutenção da direção por pacientes diagnosticados com demência nos estágios iniciais ou distúrbios cognitivos leves. É possível esses indivíduos continuarem dirigindo?
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Questionamentos acerca da manutenção da direção de veículos por pacientes com declínio cognitivo leve e estágios iniciais de demência são frequentes na prática clínica. De um lado, familiares receosos esperam que o médico proíba o paciente de dirigir. Por outro, pacientes ainda autônomos – que têm na direção fonte de lazer, trabalho e independência – esperam de seu médico permissão para continuar a se manter ativo.
Nesse sentido, trata-se de um assunto complexo que envolve não apenas aspectos médicos, mais também questões legais e sociais.
O documento Driving with dementia or mild cognitive impairment: Consensus Guidelines for Clinicians organizado pela Universidade de Newcastle – Reino Unido e publicado em 2018, busca auxiliar nas discussões e decisões sobre o tema. No decorrer da leitura, torna-se necessário que as diferenças entre as legislações de tráfego do Reino Unido e do Brasil sejam respeitadas. No entanto, as considerações pertinentes aos aspectos gerais entre demência e direção podem ser aplicadas à nossa realidade.
Recomendações oficiais
De acordo com a Driver and Vehicle Licensing Agency, responsável pela concessão de habilitação no Reino Unido, em casos de demência:
- O órgão deve ser notificado pelo próprio paciente;
- A autorização usualmente baseia-se em relatórios médicos;
- Avaliações formais da capacidade de direção podem ser necessárias;
- Quando a habilitação incluir ônibus e caminhões, deve ser proibida.
No Brasil não há normas específicas para tais situações. Entretanto, na resolução do CONTRAN nº 425 de 27/11/2012 é possível destacar:
- O preenchimento dos formulários com o resultado do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica é de responsabilidade das entidades credenciadas pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal;
- As informações prestadas pelo candidato são de sua responsabilidade;
- O exame de aptidão física e mental contempla, entre outros: comportamento, contactuação e compreensão, perturbações da percepção e atenção, orientação, memória e concentração, controle de impulsos;
- A avaliação psicológica inclui a aferição dos seguintes aspectos: tomada de informação; processamento de informação; tomada de decisão; comportamento; auto avaliação do comportamento; traços de personalidade.
Efeitos das demências sobre a direção
Nem todos os indivíduos com diagnóstico de demência necessitam parar de dirigir imediatamente, uma vez que mesmo após o diagnóstico os motoristas poderão manter tal habilidade de forma segura por algum tempo. É preciso ser observado que a deterioração das funções necessárias ao seu exercício pode diferir para cada paciente. No entanto, quando esse processo é detectado, ele implica na perda da habilitação.
As funções suscetíveis de comprometimento pelos quadros demenciais e as habilidades a elas relacionadas incluem
- Função executiva: tomada de ações apropriadas para evitar acidentes; planejamento de rotas; resposta apropriada aos sinais em estradas, sinais de transito e de outros motoristas; sequenciamento de tarefas necessárias para começar, controlar e parar um carro; resposta a mudanças inesperadas e antecipação e reação a futuros cenários na via;
- Habilidades visuoespaciais e visuoperceptuais: reconhecimento de outros motoristas e julgamento de suas velocidades e distâncias; reconhecimento dos sinais na via, marcações na pista e sinais de trânsito; manutenção da segurança e posicionamento consistente na via;
- Atenção e concentração: manutenção da atenção na via e nos outros motoristas; manutenção da velocidade apropriada; divisão da atenção entre diversos perigos em situações de risco;
- Tempo de reação: antecipação e reação rápidas e consistentes à ação de outros motoristas;
- Memória: planejamento e recordação de rotas; recordação do significado dos sinais na via, marcações na pista e sinais de trânsito.
Avaliação da segurança para direção no paciente com demência
A discussão a cerca de capacidade para direção deve incluir o próprio paciente e também pessoas próximas a ele (familiares e cuidadores). O contexto ideal é que tais encontros sejam realizados em ocasiões separadas. O paciente dever ser avaliado não apenas quanto aos hábitos atuais de direção, mais também quanto a função cognitiva; habilidade funcional; co-morbidades e medicações.
Leia mais: Estudo mostra Brasil como segundo país em prevalência de demência
Apesar de não haver testes cognitivos específicos para a capacidade de direção, os testes do desenho do relógio e o Trail Making Test B parecem úteis. Em algumas situações podem ser até mesmo necessária uma avaliação em um centro de treinamento de condutores.
Durante a consulta determinados sinais e sintomas devem ser valorizados
- Sinais de alerta na direção: culpa por acidentes ou “quase acidentes”; problemas para estacionar; excesso de velocidade e desconhecimento de limites; lentidão excessiva; atraso nas reações ou mau julgamento; necessidade de atuação dos passageiros como copilotos; pouco controle ou hesitação em rotatórias e entroncamentos; insegurança por parte dos passageiros; perder-se em rotas familiares;
- Sintomas a serem questionados: alterações de personalidade com desinibição, impulsividade de agressividade; sonolência diurna excessiva e variação no nível de alerta; sintomas psicóticos; ansiedade e depressão severos; insight pobre sobre como a demência pode interferir na direção.
Direção segura, plano de redução da direção e identificação de alterações
Para os pacientes em condições de continuar a dirigir, medidas que garantam direção segurança devem ser discutidas com pacientes e familiares:
- Limitar-se a rotas conhecidas.
- Evitar dirigir a noite;
- Não dirigir se estiver se sentindo mal ou cansado;
- Não ingerir bebida alcoólica no dia ou mesmo na véspera de dirigir;
- Não dirigir em condições climáticas desfavoráveis.
Deve-se observar que a progressão do quadro demencial tornará a direção proibitiva em algum momento. É necessário identificar sinais sutis de que a direção esta se tornando insegura:
- Julgamento visuespacial: mudança na proximidade do carro com outros veículos estacionados ou em ultrapassagens; incapacidade de manter um curso regular numa faixa; dificuldade em seguir mudanças sutis no curso da via;
- Resposta a imprevistos: falhas repetidas em responder à ambientes inseguros como entroncamentos ou cruzamentos;
- Redução da atenção: sobrecarregado em situações cotidianas;
- Tomada de decisão: declínio na capacidade de tomar decisões de forma independente quando dirigindo; comandos verbais são dados pelo passageiro; correção excessiva ou errática a mudanças na direção na via ou ao ambiente;
- Erros sequenciais: falha em soltar o freio de mão; em checagens antes de sair; problemas com a mudança de engrenagem;
- Aumento da vigilância do passageiro: passageiros tornam-se mais atentos as mudanças na habilidade de direção; ou de passageiros passivos passam a fornecer comandos ou pistas.
Tendo-se a ciência desse processo de deterioração de determinadas habilidades é imperativo ocorrer um preparo gradual de pacientes e familiares para esse momento, devendo ser demostradas alternativas à direção e os possíveis benefícios de sua cessação.
Algumas considerações
O documento apresentado pode servir como fonte te inspiração para adoção de medidas semelhantes em nosso país. Para além da problemática envolvendo demência e direção, desperta reflexões sobre o envelhecimento da população em nosso país e sobre a urgência de políticas públicas voltadas para os idosos.
Tais políticas não devem abranger apenas o âmbito da saúde. Por um lado, o envelhecimento populacional traz consigo o aumento da prevalência de diversas doenças, entre elas a doença de Alzheimer; por outro, temos idosos alcançando idades cada vez mais avançadas mantendo-se fisicamente, cognitivamente, socialmente e economicamente ativos.
A capacidade para direção é apenas um exemplo da tantas outras atividades que tangenciam a vida do individuo idoso, saudável ou não, e que precisam ser debatidas.
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Referências:
- BRASIL. Departamento Nacional de Transito. Resolução nº 425, de 27 de novembro de 2012.
- UNIVERSIDADE DE NEWCASTLE. Driving with dementia or mild cognitive impairment: Consensus Guidelines for Clinicians. Reino Unido: 2018. Disponível em: https://research.ncl.ac.uk/driving-and-dementia/downloads/Final%20Guideline.pdf. Acesso em: 13 de janeiro de 2019.
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