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Neurologia26 março 2019

O que você não pode esquecer de informar seu paciente com epilepsia? [Purple Day]

Dando sequência à nossa série especial em epilepsia, apresentaremos informações que devem ser transmitidas aos pacientes durante a avaliação médica. Confira

Tempo de leitura: [rt_reading_time] minutos.

Dando sequência à nossa série especial em epilepsia, apresentaremos informações importantes que devem ser transmitidas aos pacientes e familiares durante a avaliação médica.

Falaremos sobre epilepsia relacionada à direção, atividade física e atividades laborais. Outros temas frequentes podem ser vistos nos sites da Associação Brasileira de Epilepsia e Liga Brasileira de Epilepsia (como o que fazer diante de uma crise epileptica, para o leigo – ver referência no final).

Se você ainda não viu, não deixe de ler os demais artigos da série!  Sem mais delongas, vamos lá!

epilepsia

Epilepsia e legislação de trânsito

Apesar de diversas condições médicas terem o potencial de levar a acidentes de trânsito em caso de descompensação (por ex. Hipoglicemia em pacientes com DM), a epilepsia é aquela em que há a legislação mais específica. Tal fato torna tanto paciente quanto medico assistente corresponsáveis em caso de acidentes. Deste modo, é imprescindível tanto informar o paciente dos riscos inerentes à sua condição quanto registrar em prontuário.

Antes de tudo, o paciente, para ser considerado apto, SEMPRE deve ter o parecer favorável do médico assistente, habilitação APENAS para categoria “B”, NUNCA ser motorista profissional.

Mas o que mais diz a lei?

As pessoas com epilepsia em uso de medicamento (grupo I), para serem consideradas aptas a dirigir deverão ainda: estar há um ano sem crises epilépticas, de qualquer tipo e ser plenamente aderente ao tratamento.

As pessoas com epilepsia em retirada de medicação por sua vez (grupo II) deverão: não ter EMJ; estar, no mínimo há dois anos sem crises epilépticas de qualquer tipo; retirada de medicação mínima de seis meses; e estar, no mínimo, há seis meses sem crises epilépticas de qualquer tipo após a retirada da medicação.

Leia maisEpilepsia: saiba o que evitar no tratamento da doença

Quando o parecer do médico assistente for desfavorável, o resultado do exame deverá ser “inapto temporariamente” ou “inapto”, dependendo do caso. Quando considerados aptos no exame pericial, os seguintes critérios deverão ser observados:

1) Diminuição do prazo de validade do exame, a critério médico, na primeira habilitação;
2) Repetição dos procedimentos nos exames de renovação da CNH;
3) Diminuição do prazo de validade do exame, a critério médico, na primeira renovação e prazo normal nas seguintes para os candidatos que se enquadrem no grupo I;
4) Prazo de validade normal a partir da primeira renovação para os candidatos que se enquadrem no grupo II.

Epilepsia e atividade física

A prática de atividade física é sempre vista como positiva para a maioria da população, porém frequente motivo de dúvidas para quem tem epilepsia. Apesar de ter o potencial de melhorar a qualidade de vida de tais pacientes, alguns cuidados devem ser observados em relação ao risco de se praticar determinados exercícios.

Podemos, então, classificá-los em 3 grupos:

Grupo 1Baixo risco
Grupo 2Médio risco para os pacientes com epilepsia, nenhum risco para espectadores
Grupo 3Alto risco para os pacientes com epilepsia e/ou para espectadores e devem ser evitados

 

Grupo 1Atletismo (exceto salto com vara); dança; esportes coletivos de contato; esportes coletivos de quadra ou campo; boliche; tênis.
Grupo 2Ciclismo; Skate; esportes coletivos de contato com risco potencial (boxe, karatê); levantamento de peso; natação; ginástica; hipismo; tiro ao alvo; tiro com arco; canoagem; salto com vara.
Grupo 3Surf; Windsurf; aviação; mergulho; escalada; paraquedismo; velejamento sem acompanhante.

Epilepsia e atividades laborais

Os pacientes com epilepsia compensada podem e devem realizar as atividades normalmente, com o benefício adicional da manutenção da autoestima de tais indivíduos. Porém, quando descompensada, deve-se optar pelo afastamento das atividades associadas a maior risco de lesões para o paciente ou terceiros.

As atividades de alto risco são: as que envolvam trabalho em altura, motorista, babá, piloto, cirurgião, operador de máquinas industriais, trabalho junto ao fogo (cozinheiro, padeiro, bombeiro, soldador), guarda-vidas, mergulhador e quaisquer outros que em meio a uma possível crise, coloquem em risco a sua vida e de terceiros envolvidos.

Além disso, infelizmente, mesmo que não realize uma atividade de alto risco, os pacientes tem que lidar com questões extras que devem ser levadas em consideração como: efeitos colaterais das medicações (cognição, sonolência, tontura, náuseas, etc), medo de apresentar a crise epiléptica em ambiente público e demissões frequentes sem justa causa logo após apresentar as primeiras crises no ambiente de trabalho.

É fundamental, em todos os três casos citados, analisar as características da crise, o risco de recorrência, o diagnóstico de síndrome específica e a aderência e grau de compreensão do paciente, buscando sempre o equilíbrio entre autonomia e autoestima do paciente x segurança deste e para aqueles que o cercam.

Este artigo faz parte da série Purple Day, sobre o dia mundial de combate à epilepsia.

Confira outras matérias sobre epilepsia:

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Referências:

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