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Dando sequência à nossa série especial em epilepsia, apresentaremos informações importantes que devem ser transmitidas aos pacientes e familiares durante a avaliação médica.
Falaremos sobre epilepsia relacionada à direção, atividade física e atividades laborais. Outros temas frequentes podem ser vistos nos sites da Associação Brasileira de Epilepsia e Liga Brasileira de Epilepsia (como o que fazer diante de uma crise epileptica, para o leigo – ver referência no final).
Se você ainda não viu, não deixe de ler os demais artigos da série! Sem mais delongas, vamos lá!
Epilepsia e legislação de trânsito
Apesar de diversas condições médicas terem o potencial de levar a acidentes de trânsito em caso de descompensação (por ex. Hipoglicemia em pacientes com DM), a epilepsia é aquela em que há a legislação mais específica. Tal fato torna tanto paciente quanto medico assistente corresponsáveis em caso de acidentes. Deste modo, é imprescindível tanto informar o paciente dos riscos inerentes à sua condição quanto registrar em prontuário.
Antes de tudo, o paciente, para ser considerado apto, SEMPRE deve ter o parecer favorável do médico assistente, habilitação APENAS para categoria “B”, NUNCA ser motorista profissional.
Mas o que mais diz a lei?
As pessoas com epilepsia em uso de medicamento (grupo I), para serem consideradas aptas a dirigir deverão ainda: estar há um ano sem crises epilépticas, de qualquer tipo e ser plenamente aderente ao tratamento.
As pessoas com epilepsia em retirada de medicação por sua vez (grupo II) deverão: não ter EMJ; estar, no mínimo há dois anos sem crises epilépticas de qualquer tipo; retirada de medicação mínima de seis meses; e estar, no mínimo, há seis meses sem crises epilépticas de qualquer tipo após a retirada da medicação.
Leia mais: Epilepsia: saiba o que evitar no tratamento da doença
Quando o parecer do médico assistente for desfavorável, o resultado do exame deverá ser “inapto temporariamente” ou “inapto”, dependendo do caso. Quando considerados aptos no exame pericial, os seguintes critérios deverão ser observados:
1) Diminuição do prazo de validade do exame, a critério médico, na primeira habilitação;
2) Repetição dos procedimentos nos exames de renovação da CNH;
3) Diminuição do prazo de validade do exame, a critério médico, na primeira renovação e prazo normal nas seguintes para os candidatos que se enquadrem no grupo I;
4) Prazo de validade normal a partir da primeira renovação para os candidatos que se enquadrem no grupo II.
Epilepsia e atividade física
A prática de atividade física é sempre vista como positiva para a maioria da população, porém frequente motivo de dúvidas para quem tem epilepsia. Apesar de ter o potencial de melhorar a qualidade de vida de tais pacientes, alguns cuidados devem ser observados em relação ao risco de se praticar determinados exercícios.
Podemos, então, classificá-los em 3 grupos:
Grupo 1 | Baixo risco |
Grupo 2 | Médio risco para os pacientes com epilepsia, nenhum risco para espectadores |
Grupo 3 | Alto risco para os pacientes com epilepsia e/ou para espectadores e devem ser evitados |
Grupo 1 | Atletismo (exceto salto com vara); dança; esportes coletivos de contato; esportes coletivos de quadra ou campo; boliche; tênis. |
Grupo 2 | Ciclismo; Skate; esportes coletivos de contato com risco potencial (boxe, karatê); levantamento de peso; natação; ginástica; hipismo; tiro ao alvo; tiro com arco; canoagem; salto com vara. |
Grupo 3 | Surf; Windsurf; aviação; mergulho; escalada; paraquedismo; velejamento sem acompanhante. |
Epilepsia e atividades laborais
Os pacientes com epilepsia compensada podem e devem realizar as atividades normalmente, com o benefício adicional da manutenção da autoestima de tais indivíduos. Porém, quando descompensada, deve-se optar pelo afastamento das atividades associadas a maior risco de lesões para o paciente ou terceiros.
As atividades de alto risco são: as que envolvam trabalho em altura, motorista, babá, piloto, cirurgião, operador de máquinas industriais, trabalho junto ao fogo (cozinheiro, padeiro, bombeiro, soldador), guarda-vidas, mergulhador e quaisquer outros que em meio a uma possível crise, coloquem em risco a sua vida e de terceiros envolvidos.
Além disso, infelizmente, mesmo que não realize uma atividade de alto risco, os pacientes tem que lidar com questões extras que devem ser levadas em consideração como: efeitos colaterais das medicações (cognição, sonolência, tontura, náuseas, etc), medo de apresentar a crise epiléptica em ambiente público e demissões frequentes sem justa causa logo após apresentar as primeiras crises no ambiente de trabalho.
É fundamental, em todos os três casos citados, analisar as características da crise, o risco de recorrência, o diagnóstico de síndrome específica e a aderência e grau de compreensão do paciente, buscando sempre o equilíbrio entre autonomia e autoestima do paciente x segurança deste e para aqueles que o cercam.
Este artigo faz parte da série Purple Day, sobre o dia mundial de combate à epilepsia.
Confira outras matérias sobre epilepsia:
- Epilepsia: conheça a doença que atinge 70 milhões no mundo [PURPLE DAY]
- Epilepsia: quais os tipos de crise e como diferenciá-los? [Purple Day]
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Referências:
- Capovilla, G., Kaufman, K. R., Perucca, E., Moshé, S. L. and Arida, R. M. (2016), Epilepsy, seizures, physical exercise, and sports: A report from the ILAE Task Force on Sports and Epilepsy. Epilepsia, 57: 6–12. doi: 10.1111/epi.13261.
- Dúvidas Frequentes. Associação Brasileira de Epilepsia. Disponível em: https://www.epilepsiabrasil.org.br/duvidas-frequentes. Acessado em 17/03/2019.
- Legislação do Detran. Liga Brasileira de Epilepsia. Disponível em: http://epilepsia.org.br/duvidas-frequentes/legislacao-do-detran/. Acessado em 11/03/2019.
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