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Neurologia26 abril 2019

O que mudou com as novas diretrizes no diagnóstico de morte encefálica no Brasil?

O CFM divulgou em dezembro do ano passado uma atualização dos critérios usados para o diagnóstico de morte encefálica no Brasil. Veja o que mudou:

Por Hiago Bastos

Tempo de leitura: [rt_reading_time] minutos.

Após quase 20 anos de hiato, o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou em dezembro do ano passado uma atualização dos critérios usados para o diagnóstico de morte encefálica no Brasil, com alguns pontos de mudanças importantes, substituindo a resolução nº 1.480/97 pela nº 2.173/17, sob a ótica do que determina a lei nº 9.434/97 e o decreto presidencial n 9.175/17, que regulamentam o transplante de órgãos e tecidos no Brasil. 

O objetivo da atualização foi deixar o processo de diagnóstico mais seguro do ponto de vista de garantir por meio de comprovação técnica junto à central de transplante estadual, a capacitação do médico que realiza o exame, bem como permitir que pacientes que tenham lesão unilateral de base de crânio, ocular ou auditiva, possam seguir com o processo de diagnóstico desde que justificado no termo, o que antes não era permitido e a presença de uma lesão, mesmo que unilateral, inviabilizaria o processo de diagnóstico.

Outro ponto importante de mudança diz respeito aos tempos de espera. Hoje, faz-se necessário garantir no mínimo seis horas de observação intra-hospitalar e tratamento pleno, tempo este estendido para 24 horas em caso de encefalopatia hipóxico isquêmica. Após este período de observação, um médico capacitado (Seja neurologista, neurocirurgião, neuropediatra, emergencista ou intensivista), que tenha no mínimo um ano de experiência comprovada em manejo de pacientes em coma e que tenham feito o curso de capacitação de morte encefálica ou que tenham no mínimo 10 exames realizados e comprovados via central estadual de transplantes, deve dar início ao protocolo de abertura. Os médicos incluídos no processo não podem estar relacionados às equipes de captação e implante de órgãos, bem como agora, o executador do exame complementar deve assinar pessoalmente o laudo no termo de declaração de morte encefálica.

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Os fatores de confundimento que precisam ser descartados foram melhor definidos, fazendo-se necessário obter uma saturação de oxigênio acima de 94%, temperatura central acima de 35º e estabilidade hemodinâmica com pressão arterial sistólica acima de 100 mmHg. Um ponto controverso de mudança diz respeito ao teste de apneia, onde passou-se a necessitar de uma paO2 acima de 200 mmHg para ser considerado válida como pré-teste, o que inviabiliza a abertura de pacientes com disfunção pulmonar e nos leva à perda de um grupo não desprezível de pacientes que poderiam tornar-se doadores. Este ponto ainda é alvo de debates e vem sendo discutido sobre possíveis mudanças ou menor ponto de corte.

Como toda mudança, o início foi difícil e ainda carece de um sério trabalho de educação continuada com toda a equipe que maneja no seu cotidiano pacientes em suspeita de morte encefálica. Sabemos que o tema ainda é tabu para a sociedade e mesmo para os profissionais da saúde, o que torna todo o processo de diagnóstico um desafio a ser vencido através da educação.

Apesar dos pontos de debate e controvérsia,  que levaram a uma inicial queda na taxa de conclusão dos protocolos, o novo modelo parece dar mais segurança ao profissional, mais celeridade ao processo e, acima de tudo, garantir um processo mais seguro e menos passível de críticas para o paciente em suspeita de morte encefálica, mantendo o Brasil no patamar de um dos países com o processo de diagnóstico mais seguro do mundo.

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Referências:

 

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