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Neurologia19 outubro 2022

CFM atualiza norma sobre uso do canabidiol e estabelece restrições

Uma nova norma publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) no Diário Oficial da União, na sexta-feira (14), traz mudanças importantes sobre a prescrição de medicamentos à base do canabidiol no Brasil. Conforme a Resolução CFM 2.324, a cannabis medicinal pode ser prescrita somente no tratamento de epilepsia refratária em crianças e adolescentes com síndrome …

Por Úrsula Neves

Uma nova norma publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) no Diário Oficial da União, na sexta-feira (14), traz mudanças importantes sobre a prescrição de medicamentos à base do canabidiol no Brasil. Conforme a Resolução CFM 2.324, a cannabis medicinal pode ser prescrita somente no tratamento de epilepsia refratária em crianças e adolescentes com síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut ou complexo de esclerose tuberosa. 

O texto veda a prescrição dessas substâncias para pacientes com outros tipos de epilepsia, e excluindo pessoas adultas. A nova regulamentação ainda proíbe ao médico a prescrição da cannabis in natura para uso medicinal, assim como quaisquer outros derivados que não o canabidiol. 

Fica vedada a prescrição da substância para indicação terapêutica diversa da prevista na resolução, com exceção de estudos clínicos previamente autorizados pelo sistema formado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa e Conselhos de Ética em Pesquisa (CEP/CONEP).

O médico também fica proibido de ministrar palestras e cursos sobre uso do canabidiol ou produtos derivados de cannabis fora do ambiente científico, assim como fazer sua divulgação publicitária. A resolução deverá ser revista no prazo de três anos a partir da data de sua publicação.

A norma determina ainda que o paciente submetido ao tratamento com o canabidiol e seus derivados deve ser comunicado sobre os problemas e benefícios potenciais do tratamento.

Um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) deve ser apresentado e assinado pelos interessados. No documento, entre outros pontos, o paciente reconhece que foi informado sobre as possíveis opções de tratamento.

Profissionais que não seguirem as determinações da resolução estarão sujeitos a responder processos no CFM que, no limite, podem levar à cassação do registro e o direito de exercer a profissão no país.

Cultivo de cannabis para fins medicinais contra sintomas climatéricos.

Motivos para a mudança

Os argumentos para essa mudança na postura do CFM foi explicada pela relatora da resolução, a conselheira Rosylane Rocha, esclarecendo que, desde a publicação da norma 327 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em 2019, que dispõe sobre a fabricação e a importação de produtos com cannabis para fins medicinais, houve inúmeras atividades de fomento ao uso desses produtos e um aumento significativo de prescrição de canabidiol para doenças em substituição a tratamentos convencionais e cientificamente comprovados.

Associação Brasileira de Psiquiatria elogia nova resolução

A Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) publicou uma nota elogiando a Resolução CFM nº 2324/2022. No texto, a entidade ressalta que a resolução, assim como norma divulgada pela ABP em julho deste ano, levou em consideração estudos mais recentes sobre o uso do canabidiol no tratamento de enfermidades.

A ABP explicou que a norma do CFM “ressalta a importância das revisões científicas sobre as aplicações terapêuticas e segurança do uso da substância (canabidiol)”, estabelecendo que o “grau de pureza e sua forma de apresentação devem seguir as determinações da Anvisa”.

Em posicionamento publicado em julho, a entidade, após realizar uma ampla revisão bibliográfica, concluiu que não havia “evidências científicas suficientes que justifiquem o uso de nenhum dos derivados da cannabis no tratamento de doenças mentais. Em contrapartida, diversos estudos associam o uso e abuso de cannabis, assim como de outras substâncias psicoativas, ao desenvolvimento e agravamento de doenças mentais”.

A ABP ressaltou ainda que o uso e abuso das substâncias psicoativas presentes na cannabis causam dependência química, podendo desencadear quadros psiquiátricos e, ainda, piorar os sintomas de enfermidades mentais já diagnosticadas.

“Esse é o caso da esquizofrenia – estima-se que o risco para desenvolvimento da doença seja quatro vezes maior e o uso de cannabis piora o prognóstico da doença. O uso de cannabis também está associado à alteração basal de humor, à depressão, ao transtorno bipolar, aos transtornos de ansiedade, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade e à ideação suicida”.

Por fim, o texto enfatiza que as pesquisas sobre o canabidiol devem continuar, assim como os estudos sobre os efeitos colaterais e a probabilidade de dependência também devem ser intensificados

O que diz a Associação Americana de Psiquiatria

A Associação Americana de Psiquiatria (APA, em inglês) se posiciona contrária ao uso da cannabis para fins medicinais por crianças, adolescentes e jovens adultos até 25 anos. Segundo a entidade, falta suporte científico para o uso seguro de cannabis e os conhecidos impactos adversos e risco para vício.

“Anos acumulados de uso e início mais precoce são fatores de risco para maiores consequências, tornando o atraso para o início do uso de cannabis essencial. Os potenciais componentes terapêuticos da cannabis justificam o estudo porque a base de evidências atual para benefícios não supera os riscos conhecidos. APA fortemente apoia estudos adicionais para entender melhor os riscos e o uso médico potencial desses compostos, além de recomendar um maior monitoramento dos padrões de uso de cannabis pelos jovens, especialmente em estados com a legalização da substância”, diz um dos trechos de um documento oficial da instituição, publicado em 2020.

Autoria

Foto de Úrsula Neves

Úrsula Neves

Jornalista formada pela Universidade Estácio de Sá (UNESA), pós-graduada em Comunicação com o Mercado pela Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM) e em Gestão Estratégica da Comunicação pelo Instituto de Gestão e Comunicação (IGEC/FACHA)

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