Logotipo Afya
Anúncio
Neurologia19 outubro 2022

CFM atualiza norma sobre uso do canabidiol e estabelece restrições

Uma nova norma publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) no Diário Oficial da União, na sexta-feira (14), traz mudanças importantes sobre a prescrição de medicamentos à base do canabidiol no Brasil. Conforme a Resolução CFM 2.324, a cannabis medicinal pode ser prescrita somente no tratamento de epilepsia refratária em crianças e adolescentes com síndrome …

Por Úrsula Neves

Uma nova norma publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) no Diário Oficial da União, na sexta-feira (14), traz mudanças importantes sobre a prescrição de medicamentos à base do canabidiol no Brasil. Conforme a Resolução CFM 2.324, a cannabis medicinal pode ser prescrita somente no tratamento de epilepsia refratária em crianças e adolescentes com síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut ou complexo de esclerose tuberosa. 

O texto veda a prescrição dessas substâncias para pacientes com outros tipos de epilepsia, e excluindo pessoas adultas. A nova regulamentação ainda proíbe ao médico a prescrição da cannabis in natura para uso medicinal, assim como quaisquer outros derivados que não o canabidiol. 

Fica vedada a prescrição da substância para indicação terapêutica diversa da prevista na resolução, com exceção de estudos clínicos previamente autorizados pelo sistema formado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa e Conselhos de Ética em Pesquisa (CEP/CONEP).

O médico também fica proibido de ministrar palestras e cursos sobre uso do canabidiol ou produtos derivados de cannabis fora do ambiente científico, assim como fazer sua divulgação publicitária. A resolução deverá ser revista no prazo de três anos a partir da data de sua publicação.

A norma determina ainda que o paciente submetido ao tratamento com o canabidiol e seus derivados deve ser comunicado sobre os problemas e benefícios potenciais do tratamento.

Um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) deve ser apresentado e assinado pelos interessados. No documento, entre outros pontos, o paciente reconhece que foi informado sobre as possíveis opções de tratamento.

Profissionais que não seguirem as determinações da resolução estarão sujeitos a responder processos no CFM que, no limite, podem levar à cassação do registro e o direito de exercer a profissão no país.

Cultivo de cannabis para fins medicinais contra sintomas climatéricos.

Motivos para a mudança

Os argumentos para essa mudança na postura do CFM foi explicada pela relatora da resolução, a conselheira Rosylane Rocha, esclarecendo que, desde a publicação da norma 327 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em 2019, que dispõe sobre a fabricação e a importação de produtos com cannabis para fins medicinais, houve inúmeras atividades de fomento ao uso desses produtos e um aumento significativo de prescrição de canabidiol para doenças em substituição a tratamentos convencionais e cientificamente comprovados.

Associação Brasileira de Psiquiatria elogia nova resolução

A Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) publicou uma nota elogiando a Resolução CFM nº 2324/2022. No texto, a entidade ressalta que a resolução, assim como norma divulgada pela ABP em julho deste ano, levou em consideração estudos mais recentes sobre o uso do canabidiol no tratamento de enfermidades.

A ABP explicou que a norma do CFM “ressalta a importância das revisões científicas sobre as aplicações terapêuticas e segurança do uso da substância (canabidiol)”, estabelecendo que o “grau de pureza e sua forma de apresentação devem seguir as determinações da Anvisa”.

Em posicionamento publicado em julho, a entidade, após realizar uma ampla revisão bibliográfica, concluiu que não havia “evidências científicas suficientes que justifiquem o uso de nenhum dos derivados da cannabis no tratamento de doenças mentais. Em contrapartida, diversos estudos associam o uso e abuso de cannabis, assim como de outras substâncias psicoativas, ao desenvolvimento e agravamento de doenças mentais”.

A ABP ressaltou ainda que o uso e abuso das substâncias psicoativas presentes na cannabis causam dependência química, podendo desencadear quadros psiquiátricos e, ainda, piorar os sintomas de enfermidades mentais já diagnosticadas.

“Esse é o caso da esquizofrenia – estima-se que o risco para desenvolvimento da doença seja quatro vezes maior e o uso de cannabis piora o prognóstico da doença. O uso de cannabis também está associado à alteração basal de humor, à depressão, ao transtorno bipolar, aos transtornos de ansiedade, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade e à ideação suicida”.

Por fim, o texto enfatiza que as pesquisas sobre o canabidiol devem continuar, assim como os estudos sobre os efeitos colaterais e a probabilidade de dependência também devem ser intensificados

O que diz a Associação Americana de Psiquiatria

A Associação Americana de Psiquiatria (APA, em inglês) se posiciona contrária ao uso da cannabis para fins medicinais por crianças, adolescentes e jovens adultos até 25 anos. Segundo a entidade, falta suporte científico para o uso seguro de cannabis e os conhecidos impactos adversos e risco para vício.

“Anos acumulados de uso e início mais precoce são fatores de risco para maiores consequências, tornando o atraso para o início do uso de cannabis essencial. Os potenciais componentes terapêuticos da cannabis justificam o estudo porque a base de evidências atual para benefícios não supera os riscos conhecidos. APA fortemente apoia estudos adicionais para entender melhor os riscos e o uso médico potencial desses compostos, além de recomendar um maior monitoramento dos padrões de uso de cannabis pelos jovens, especialmente em estados com a legalização da substância”, diz um dos trechos de um documento oficial da instituição, publicado em 2020.

Anúncio

Assine nossa newsletter

Aproveite o benefício de manter-se atualizado sem esforço.

Ao assinar a newsletter, você está de acordo com a Política de Privacidade.

Como você avalia este conteúdo?

Sua opinião ajudará outros médicos a encontrar conteúdos mais relevantes.

Referências bibliográficas

Compartilhar artigo