Medicina Legal e Perícias Médicas: a ciência a serviço da justiça
Abro este espaço dando boas-vindas a uma das mais antigas especialidades médicas, que a evolução premeu a necessidade de uma nova roupagem: Medicina Legal e Perícias Médicas.
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Abro este espaço dando boas-vindas a uma das mais antigas especialidades médicas, que o decorrer e a evolução dos tempos premeu a necessidade de uma nova roupagem: Medicina Legal e Perícias Médicas.
A Medicina Legal é uma das especialidades ensinadas nas faculdades de Medicina de todo o Brasil e, através de suas bases teóricas e de seus conhecimentos fundamentais, prepara os alunos, futuros médicos, para atuação profissional no auxílio à Justiça, quando chamados a contribuir com provas de natureza médica para o esclarecimento de questões de interesse jurídico nos processos judiciais ou administrativos, bem como na elaboração das normas do Direito que exigem conhecimentos médicos e biológicos.
Desde 2011 a 36ª especialidade médica passou a ser reconhecida oficialmente como Medicina Legal e Perícias Médicas (Resolução 1973/2011 do CFM), formalizando a extensão da atividade médico-profissional relacionada aos vários dos ramos do Direito e desenvolvida além daquela já consagrada pelos Institutos Médico-Legais, a esfera Criminal, porquanto as esferas Previdenciária, Administrativa, Securitária, Cível, Trabalhista, Desportiva e ainda Normativa e Constitucional estão se consolidando como áreas de atuação, tal a demanda de trabalho.
Nessa interface médico-jurídica, a especialidade de Medicina Legal e Perícias Médicas utiliza conhecimentos técnico-científicos da Medicina para o esclarecimento de fatos de interesse da justiça, o que naturalmente impõe o avançar do conhecimento sobre as duas ciências.
No Direito Civil com as questões de paternidade, nulidade de casamento, testamento. No Direito Penal nas questões relacionadas às lesões corporais, aborto (legal e criminoso), infanticídio, crimes contra a liberdade sexual. No Direito Administrativo ao avaliar as condições dos seus agentes, referente ao ingresso, afastamentos e aposentadorias.
Seja na interpretação de laudos e exames, seja na confecção de pareceres e laudos oficiais, o que o médico faz ao subsidiar informações que movimentam o exercício profissional dos juristas é a arte da expressão do conhecimento médico pertinente à matéria jurídica em análise, através de uma semântica acessível e coerente aos envolvidos.
É a ciência a serviço da justiça.
Até breve!
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Referências:
- FRANÇA, Geneval Veloso de. Medicina Legal. 9ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011.
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