A telemedicina vem se tornando um recurso cada vez mais comum – e necessário – na prática da assistência à saúde, desde o início das medidas de restrição social. A pandemia de Covid-19 estabeleceu novos rumos para os atendimentos à distância, sejam eles por vídeo ou telefone.
Nesse contexto, os serviços de Atenção Primária à Saúde (APS) também passam a poder lançar mão desses instrumentos para auxiliar no acompanhamento longitudinal de seus pacientes, ampliando o acesso. Contudo, para permanecer integral, esse nível de atenção deve ser capaz de definir, de maneira adequada, quais atendimentos podem e não podem ser realizados por teleconsultas.
Telemedicina na atenção primária
Pensando em auxiliar nesse e nos outros inerentes desafios da telemedicina na APS, a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre, em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul lançou o Manual de Teleconsulta na APS. Entre os diversos pontos abordados no documento, encontram-se as definições de situações em que a teleconsulta pode ser utilizada – e aquelas em que não pode.
Casos em que a teleconsulta não deve ser utilizada para primeira avaliação:
- Condições clínicas agudas de emergência clínica, como suspeitas de infarto ou AVE, tentativa de suicídio, traumas etc;
- Crianças menores de 5 anos com suspeita de Covid-19;
- Sinais ou sintomas suspeitos de gravidade em pacientes com suspeita de Covid-19;
- Pacientes com fatores de risco de gravidade à Covid-19, como doença renal crônica em estágio avançado ou doenças respiratórias crônicas descompensadas;
- Inabilidade por parte do paciente em fazer uso adequado da tecnologia para a teleconsulta;
- Instabilidade de conexão de internet;
- Insegurança do paciente ou do profissional em fazer uso da tecnologia para a teleconsulta.
Leia também: Semana de Telemedicina: existem limites para o atendimento à distância?
Casos em que a teleconsulta pode ser utilizada:
- Monitoramento de casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 em isolamento domiciliar;
- Avaliação de pacientes com suspeita de Covid-19, a não ser nas situações listadas anteriormente;
- Pacientes com sofrimento mental associado à situação de pandemia;
- Idosos em Instituições de Longa Permanência para Idosos, assistidos por profissionais de saúde;
- Condições clínicas em que o deslocamento para unidade traria mais riscos à saúde do que a permanência em domicílio (como idosos com dificuldade de locomoção e multimorbidade, ou pacientes oncológicos em cuidados paliativos, etc);
- Avaliação de doentes crônicos compensados;
- Puericultura em crianças de baixo risco;
- Renovação ou emissão de receitas, atestados e outros documentos;
- Aconselhamento em saúde mental;
- Acompanhamento de efeitos adversos de medicamentos em pacientes oncológicos;
- Revisão clínica de exames complementares solicitados anteriormente, como os de rastreamento;
- Encaminhamentos para outras especialidades, desde que de acordo com as indicações formais específicas;
- Atendimentos de demandas espontâneas.
Além das indicações para cada tipo de atendimento, o manual reforça a importância de se preparar a unidade para a possibilidade de vindas de pacientes após as teleconsultas para uma avaliação presencial complementar, como nos casos de identificação de emergências.
Veja mais: Semana de Telemedicina: como orientar um paciente adequadamente em uma teleconsulta?
É importante lembrar também que processo de trabalho da unidade de APS que oferece a telemedicina deve ser adaptado, com definição de responsabilidades entre os profissionais e ajustes em atribuições como os de registro clínico.
Referências bibliográficas:
- PORTO ALEGRE. Secretaria Municipal da Saúde. Diretoria Geral de Atenção Primária à Saúde; UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL. Programa de Pós-Graduação em Epidemiologia. TelessaúdeRS (TelessaúdeRS-UFRGS). Manual de teleconsulta na APS. Porto Alegre, jun. 2020.
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