A infecção pelo vírus da hepatite C (HCV) acomete milhões de mulheres em idade fértil no mundo, elevando o risco de transmissão vertical e de complicações obstétricas, como colestase intra-hepática da gravidez e parto prematuro. Embora a Organização Mundial da Saúde (OMS) tenha estabelecido a meta de eliminar a hepatite viral como ameaça à saúde pública até 2030, gestantes ainda são frequentemente excluídas dos protocolos de tratamento.
Na prática clínica, a hesitação em prescrever antivirais de ação direta (DAAs) durante o ciclo gravídico é comum, principalmente pelo receio histórico de efeitos adversos fetais e pela falta de respaldo em diretrizes internacionais. No entanto, adiar a cura para o pós-parto pode fazer com que muitas mulheres percam o vínculo com o sistema de saúde, perpetuando o ciclo da doença.
Nesse contexto, o estudo de Kushner et al., realizado de forma multinacional e publicado na revista Liver International em 2026, teve como objetivo avaliar as perspectivas de diferentes especialidades médicas sobre o manejo e o tratamento da hepatite C durante a gestação em escala global.
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Como os médicos foram ouvidos?
O estudo consistiu em um survey eletrônico, ou pesquisa online, com 39 itens, desenvolvido em processo iterativo por especialistas do Global Liver Council e do Colégio Americano de Obstetras e Ginecologistas (ACOG). O questionário avaliou dados demográficos, conhecimento sobre HCV, adesão às diretrizes de triagem e disposição para prescrever DAAs.
População avaliada
Ao todo, 651 profissionais de 58 países, representando todas as seis regiões da OMS, completaram o levantamento entre setembro de 2024 e março de 2025. A amostra incluiu gastro-hepatologistas, que representaram 46% dos participantes; infectologistas, 36%; e ginecologistas-obstetras, 18%. A maioria atuava em centros acadêmicos urbanos.

Resultados – Resistências e Facilitadores Terapêuticos
Os resultados mostram que apenas 25% dos médicos considerariam tratar o HCV durante a gravidez. Na análise multivariada, ter mais de 10% dos pacientes com histórico de uso de drogas injetáveis aumentou significativamente a disposição para prescrever o tratamento (OR = 2,31; IC 95%: 1,49–3,60).
Curiosamente, ser gastro-hepatologista foi associado a menor disposição para tratar gestantes (OR = 0,47; IC 95%: 0,28–0,78), o que reforça a existência de um paradoxo entre domínio técnico do tratamento e cautela diante da gestação.
Barreiras relatadas pelos médicos
As principais barreiras citadas foram a insuficiência de dados de segurança em humanos, relatada por 27% dos participantes, e a ausência de recomendações claras nas diretrizes atuais, apontada por 32%.
Como exemplo regional, a América do Norte apresentou a maior aceitação do tratamento, com 45% de disposição entre os respondentes. Já regiões como Oriente Médio e Norte da África tiveram as menores taxas de disposição, chegando a 8%.
Diferenças entre especialidades
O estudo também expõe uma desconexão importante entre especialidades. Enquanto os obstetras são os que mais realizam o rastreio, com taxa de 85%, eles se sentem menos confortáveis em manejar a terapia antiviral. Por outro lado, os hepatologistas, que dominam o tratamento da hepatite C, demonstram maior cautela em intervir durante a gestação.
Como limitação, os autores destacam o viés de resposta, já que profissionais interessados no tema tendem a participar mais de pesquisas dessa natureza. Isso sugere que a resistência real ao tratamento durante a gravidez pode ser ainda maior.
Mensagem prática – Deixando a teoria a aplicando a clínica
A hepatite C na gestação permanece como uma das “últimas fronteiras” para a eliminação global da doença. O tratamento durante a gravidez pode representar uma oportunidade de cuidado, ao aproveitar o momento em que a mulher está mais engajada com o sistema de saúde.
Para o médico, a mensagem é clara: ainda há necessidade de diretrizes que formalizem o uso de DAAs na gravidez, apoiadas por dados de vida real que já começam a demonstrar segurança. Esse respaldo é essencial para que a cura possa ser oferecida com menor receio jurídico, técnico e assistencial.
Autoria
Roberta Furtado Stivanin Rachid Novais
Graduação em Medicina pela Faculdade Souza Marques (2006), Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade pela UFF (2008), Especialização em Ginecologia e Obstetrícia Pela SOGIMA/RJ (2012), Mestrado em Saúde Materno Infantil pela UFF (2016). Atualmente é Professora de Obstetrícia do Departamento Materno-Infantil da UFF e Doutoranda em Ciências Médicas também na UFF.
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