No Brasil, a interrupção da gestação é legalmente permitida em três situações: quando a gravidez resulta de estupro, quando há risco de vida para a pessoa gestante ou em casos de fetos anencefálicos. Para além da garantia desse direito, é fundamental assegurar o acesso a métodos contraceptivos, incluindo a contracepção de emergência.
A mesa redonda iniciou com uma discussão sobre os prós e contras do uso do DIU de cobre como método de contracepção de emergência, conduzida pelos professores Rosires Pereira de Andrade, professor titular da UFPR e presidente da Comissão Nacional Especializada de Violência Sexual e Interrupção Gestacional Prevista em Lei da FEBRASGO, e José Paulo Guida, professor do Departamento de Tocoginecologia da Unicamp.
O DIU de cobre é o método mais eficaz disponível para contracepção de emergência, com taxa de falha inferior a 0,1%. Pode ser inserido até o 5º dia após a relação sexual, desde que o teste de gravidez seja negativo e preenchidos os critérios para inserção pela OMS. Diferente de outros métodos emergenciais hormonais, sua eficácia não depende do momento do ciclo menstrual (se inserido até o 5º dia após o evento) ou do índice de massa corporal (IMC), fatores que podem impactar a eficácia de pílulas de emergência, cuja taxa de falha pode chegar a 5,8% em mulheres com obesidade.
Entre as limitações para o uso do DIU de cobre estão os efeitos adversos como cólicas e sangramentos, necessidade de manipulação e exposição pélvica, além da escassez de profissionais capacitados e de infraestrutura nos serviços que atendem vítimas de violência sexual. O uso do DIU de levonorgestrel também é discutido nesse contexto, mas sua eficácia em contracepção de emergência é inferior, e o método está indisponível em grande parte dos serviços públicos.
Nos casos em que a gestação ocorre em decorrência de violência sexual, a interrupção legal da gestação é prevista. Com os avanços tecnológicos e o reconhecimento crescente da autonomia reprodutiva, discute-se a possibilidade de oferecer esse acolhimento também via telemedicina. Em 2025, apenas 39 municípios brasileiros possuem serviços habilitados para realizar interrupções legais de gestação, o que representa um grave obstáculo ao acesso. A telemedicina pode ampliar a cobertura, reduzir barreiras geográficas e custos, além de evitar internações desnecessárias.
A dispensação de medicamentos para aborto medicamentoso, como o misoprostol, é tema central nesse debate. Embora a RDC nº 812/2023 da Anvisa permita a prescrição remota de medicamentos controlados, o misoprostol continua restrito a hospitais previamente cadastrados, conforme determina a Portaria nº 344/1998, dificultando o acesso fora desses ambientes. Para gestações com mais de 12 semanas, as evidências apontam maior risco no procedimento, sendo recomendada a hospitalização devido à maior complexidade. Interrupções em estágios gestacionais mais avançados geralmente refletem falhas de acesso precoce aos serviços.
Por fim, embora o debate sobre interrupção legal da gestação seja essencial, é igualmente importante assegurar o acesso a métodos contraceptivos eficazes e à contracepção de emergência, evitando gestações não planejadas e promovendo o direito reprodutivo com responsabilidade e equidade.
O 62° Congresso Brasileiro de Ginecologia e Obstetrícia (CBGO) acontece entre os dias 14 e 17 de maio, no Rio de Janeiro. Acompanhe a cobertura completa do CBGO 2025 aqui no portal Afya.
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