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Ginecologia e Obstetrícia17 outubro 2025

Cannabis na Gestação

Confira o novo documento do Colégio Americano de Ginecologia e Obstetrícia (ACOG), que aborda o uso de derivados da cannabis durante a gestação e o puerpério
Por Sérgio Okano

O Colégio Americano de Ginecologia e Obstetrícia (ACOG) publicou, em outubro de 2025, o Clinical Consensus nº 10, que aborda o uso de derivados da cannabis durante a gestação e o puerpério. O documento surge em um contexto de crescente popularização da substância por motivos recreativos e medicinais e reforça a importância de uma orientação clínica baseada em evidências. 

Segundo o consenso, o uso de cannabis deve ser desencorajado durante a gestação e a lactação pelos profissionais de saúde que assistem à gestação, uma vez que não há qualquer indicação médica reconhecida para seu uso nesses períodos. O papel do profissional de saúde é esclarecer às pacientes os riscos potenciais e possíveis complicações associadas, sempre de forma acolhedora e não punitiva. 

A triagem para uso de cannabis deve ser realizada de maneira universal, preferencialmente por meio da anamnese e de questionários validados, evitando-se o uso de testes biológicos, que podem ter implicações éticas e legais. O consenso também sugere estratégias comportamentais, visitas domiciliares e intervenções por mensagens de texto como abordagens possíveis para reduzir o consumo da substância. 

Embora as evidências ainda apresentem limitações metodológicas, estudos apontam associação entre o uso de cannabis e parto prematuro espontâneo, baixo peso ao nascer e maior necessidade de internação em unidade neonatal. O tetraidrocanabinol (THC) atravessa a placenta, alcançando o feto, e é excretado no leite materno. Assim, alterações no desenvolvimento neurocognitivo e comportamental a longo prazo têm sido descritas, incluindo déficits de atenção, memória e função executiva, além de possível aumento do risco de uso de substâncias e transtornos psiquiátricos na vida adulta. 

Apesar desses riscos, o consenso não contraindica a amamentação em casos em que a mãe mantenha o uso da substância, reconhecendo os benefícios comprovados do aleitamento materno. 

Por fim, o documento destaca a importância de considerações éticas e equidade no cuidado, alertando para as disparidades raciais e sociais na notificação e nas respostas legais ao uso de substâncias durante a gestação. Em casos de exames laboratoriais com positividade, o profissional deve proceder conforme as normas legais e institucionais vigentes em sua região, priorizando sempre uma abordagem não discriminatória e centrada no cuidado. 

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Sérgio Okano

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