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Parte do censo comum acreditar que só é possível que um sujeito qualifique outro se o primeiro estiver devidamente capacitado no âmbito em questão – no nosso caso, leia-se médico especialista reconhecido pelo Conselho de Medicina. Apesar de ser uma questão aparentemente óbvia, alguns Programas de Residência Médica não seguem essa premissa.
O tema foi regulamentado pela Resolução 04/2002 da CNRM, especialmente em seu artigo 23, alínea d), que determina que a supervisão permanente do treinamento do Residente por médicos portadores de Certificado de Residência Médica da área ou especialidade em causa ou título superior, ou possuidores de qualificação equivalente, a critério da Comissão Nacional de Residência Médica.
Alguns Programas de Residência, entretanto, não possuem tantos especialistas no seu corpo clínico. Tomo a Medicina de Família e Comunidade como partida: especialidade ampla, base do sistema de saúde, que lida com o manejo de aspectos complexos da prática e que se depara frequentemente com limitações estruturais, familiares e sociais. Frente a toda essa complexidade, é fundamental que os médicos em formação sejam assistidos por pessoas que passaram pelas críticas construtivas que a residência propicia. Entretanto, na prática vemos muitos programas de MFC cujas Unidades de Saúde não têm um especialista na área.
O caso da MFC é muito ilustrativo. Recentemente houve um grande impulso governamental para abertura de vagas de MFC, mas não há número proporcional de especialistas para formar e nem interesse mercadológico. Resultado: ociosidade de vagas de MFC maior que 50% e muitas desistências na transição para o R2, gerando uma ociosidade em torno de 80% nesse grupo – naturalmente, a ausência de especialistas não é o único fator associado a esses números.
Residência médica: como escolher a minha especialização?
Na formação médica, é necessária a figura do preceptor disponível durante todo o período de atividades, seja em plantões ou em quaisquer outros cenários. O fato de haver alguns especialistas que discutem alguns aspectos/casos específicos em reuniões não é suficiente para uma formação prática que exige tempo integral.
A formação de especialistas só se dará de forma apropriada se os formadores estiverem aptos para formar. Aqui, vamos além do óbvio: são necessários cursos de preceptoria/tutoria para que os profissionais, além de dominarem seus campos de prática, também possam passar o conhecimento de forma efetiva. Didática na discussão do tema, aplicação na vida diária, como abordar determinadas questões com o paciente, macetes do manejo clínico, alternativas práticas em certos procedimentos… são aspectos que o profissional “geral” não necessariamente detém, mas que o preceptor precisa, pois são importantes para o indivíduo em formação e que estão além dos livros e artigos.
Não é admissível que haja formação sem preceptoria presente e adequada: quantidade – principalmente quando o assunto é saúde – não reflete qualidade. Então, sim, o preceptor tem de ser especialista na área e mais: deve estar presente na realização de todas as atividades do Programa.
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