A ABESO publicou agora, no final de 2025, as recomendações da Diretriz Brasileira de Tratamento Farmacológico da Obesidade, que tem como objetivo padronizar a indicação, o monitoramento e a escolha de terapias farmacológicas na obesidade, a partir da integração de parâmetros clínicos, riscos cardiometabólicos e necessidades individuais. Embora o texto completo da diretriz só vá ser publicado no início de 2026, resumimos a seguir as principais recomendações do documento.
A diretriz reforça que o tratamento farmacológico nunca deve ser isolado, sendo recomendado sempre em conjunto com intervenções de mudança de estilo de vida, incluindo aconselhamento nutricional e estímulo à atividade física, dada a forte evidência de benefício clínico combinado. E estabelece como indicação de farmacoterapia: indivíduos com IMC ≥ 30 kg/m² ou ≥ 27 kg/m² com complicações relacionadas à adiposidade. O tratamento medicamentoso também pode ser considerado independentemente do IMC quando há aumento de circunferência abdominal e/ou da relação cintura/altura associado a complicações relacionadas à adiposidade.
Os objetivos terapêuticos abrangem não apenas perda ponderal, mas também remissão de doenças associadas, redução do risco cardiometabólico, melhora da funcionalidade e da qualidade de vida. A diretriz recomenda como alvo clínico relevante uma perda de peso ≥ 10% para a maioria dos pacientes e reforça conceitos como peso máximo atingido na vida e obesidade controlada/reduzida como ferramentas adicionais de avaliação da resposta terapêutica. Em termos de escolha medicamentosa, recomenda-se priorizar agentes de alta potência (se viável) para perda de peso por possuírem maior impacto na melhora de desfechos clínicos e da qualidade de vida, com possibilidade de combinações terapêuticas em casos de resposta insuficiente.
O documento também define indicações específicas relacionadas a comorbidades da seguinte forma:
- Pacientes com IMC de 27 ou mais, sem diabetes e com doença cardiovascular aterosclerótica estabelecida: semaglutida.
- Pacientes com obesidade com doença cardiovascular aterosclerótica estabelecida: semaglutida e, como opção, liraglutida ou tirzepatida.
- Pacientes com obesidade e insuficiência cardíaca com fração de ejeção preservada: semaglutida ou tirzepatida
- Pacientes com esteato-hepatite associada à disfunção metabólica: semaglutida.
- Pacientes com obesidade e osteoartrite de joelhos: semaglutida
- Pacientes com obesidade e apneia obstrutiva do sono moderada a grave: tirzepatida.
A diretriz dedica atenção especial às populações vulneráveis, como idosos e indivíduos com risco de sarcopenia, recomendando avaliação sistemática e integração de treinamento de força e adequada ingestão proteica ao tratamento farmacológico. Essa abordagem visa mitigar perdas de massa magra e preservar a funcionalidade durante a perda ponderal.
Por fim, o documento estabelece limites clínicos claros, contraindicado o uso de fármacos sem evidências provenientes de ensaios clínicos de qualidade, bem como o emprego de fórmulas magistrais ou manipuladas contendo substâncias inadequadas e potencialmente nocivas, como diuréticos, hormônios tireoidianos e hCG. Também admite, sob criteriosa avaliação, o uso off-label de fármacos respaldados por evidências robustas. Dessa forma, a diretriz consolida práticas seguras, eficazes e alinhadas ao melhor conhecimento científico disponível na farmacoterapia da obesidade.
Autoria

Erik Trovão
Formado em Medicina pela UFCG •Residência em Clínica Médica pelo HBLSUS/PE •Residência em Endocrinologia e Metabologia pelo HAM-SUS/PE •Titulo de especialista em Endocrinologia e Metabologia pela SBEM •Mestre em neurociências pela UFPE •Preceptor da Residência de Endocrinologia do HC/UFPE
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