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Endocrinologia20 abril 2026

Diretriz ABESO 2026: Estamos finalmente tratando a obesidade como doença crônica

Diretriz ABESO 2026 atualiza o manejo da obesidade com abordagem individualizada e maior uso de farmacoterapia.
Por Paulo Melo

A obesidade é uma doença crônica multifatorial, caracterizada pelo acúmulo excessivo ou anormal de gordura corporal capaz de causar prejuízos à saúde. Tradicionalmente definida pelo índice de massa corporal (IMC), sua compreensão evoluiu de forma significativa e passou a incorporar aspectos como distribuição de gordura e impacto clínico individual. Essa mudança é especialmente importante diante do cenário de epidemia de obesidade, associada ao aumento expressivo da morbimortalidade relacionada às doenças cardiovasculares.

No Brasil, além da crescente prevalência, persiste um importante desafio relacionado à desigualdade no acesso ao tratamento. Apesar do alto impacto econômico e sanitário da obesidade, a assistência ainda é heterogênea, refletindo disparidades regionais e socioeconômicas. Nas últimas duas décadas, houve uma expansão importante do conhecimento científico, culminando no desenvolvimento de terapias farmacológicas mais eficazes e promovendo uma verdadeira revolução no tratamento da obesidade.

Metodologia

A nova diretriz da ABESO 2026 resume, de forma didática e consistente, uma abordagem mais moderna, individualizada e, na prática, mais assertiva para o tratamento da obesidade. O documento foi elaborado com base no instrumento AGREE II, seguindo um processo estruturado e transparente. Ao todo, foram estabelecidas 32 recomendações, classificadas conforme a classe de recomendação e o nível de evidência.

Recomendações para a prática clínica

Tratamento não farmacológico: base obrigatória, mas não exclusiva

A alimentação saudável deve ser sempre orientada, com foco em alimentos in natura e minimamente processados, respeitando o contexto cultural e socioeconômico de cada paciente. A diretriz também recomenda limitar o consumo de bebidas alcoólicas, bebidas adoçadas e alimentos ultraprocessados.

A suplementação vitamínica deve ser considerada conforme o risco clínico. Entre os déficits mais observados, destacam-se:

  • vitamina D: até 13,6% em 12 meses;
  • deficiência de ferro, vitamina B12 e folato: até 4% em 12 meses.

Em relação ao exercício físico, a recomendação é:

  • 150 a 300 minutos por semana de atividade moderada, ou 75 a 150 minutos de atividade vigorosa;
  • associação com treino resistido de 2 a 3 vezes por semana;
  • condução idealmente por equipe multidisciplinar.

A diretriz reforça a necessidade de mudanças sustentadas no estilo de vida, mas abandona a visão ultrapassada de que essa deve ser a única estratégia inicial, já que, na prática, a perda de peso obtida apenas com essas medidas costuma ser limitada.

Indicação ampliada do tratamento farmacológico

O tratamento farmacológico pode ser considerado precocemente, sem a exigência de uma fase exclusiva de mudanças de estilo de vida, uma vez que a obesidade e suas comorbidades tendem a progredir ao longo do tempo.

Outro ponto importante é que o IMC isolado — tradicionalmente considerado em valores acima de 30 kg/m², ou acima de 27 kg/m² na presença de comorbidades — passa a ser insuficiente para definir a indicação farmacológica. A diretriz propõe uma avaliação mais ampla, que inclua a distribuição de gordura corporal, como o fat mass ratio, além de um novo olhar diagnóstico: pacientes com IMC > 25, relação cintura/altura > 0,5 e presença de comorbidades já podem ser considerados dentro do espectro da obesidade. Esse é um dos pontos mais relevantes do documento, pois abandona o IMC como critério único e aproxima a prática da realidade clínica.

O tratamento farmacológico é contraindicado em gestantes, lactantes e mulheres em tentativa de gestação.

Metas e acompanhamento

Os principais objetivos do tratamento são:

  • reduzir o risco cardiometabólico;
  • melhorar a qualidade de vida;
  • reduzir a gordura corporal.

A meta geral é alcançar pelo menos 10% de perda de peso, mas a diretriz reforça a necessidade de individualização:

  • metas menores podem ser mais adequadas para idosos, pessoas com fragilidade ou IMC menos elevado;
  • metas maiores podem ser desejáveis em pacientes com IMC muito elevado ou comorbidades relevantes.

A classificação do controle da obesidade deve considerar o peso máximo e o IMC inicial. Assim:

Para IMC entre 30 e 39,9 kg/m²:

  • perda ≥ 10%: obesidade controlada;
  • perda entre 5% e 10%: obesidade reduzida.

Para IMC entre 40 e 50 kg/m²:

  • perda ≥ 15%: obesidade controlada;
  • perda entre 10% e 15%: obesidade reduzida.

Escolha do tratamento farmacológico

A escolha do medicamento deve considerar a potência da perda de peso observada em estudos clínicos randomizados.

Potência muito baixa (< 4%)

  • Orlistate

Potência baixa a moderada (4% a 9,9%)

  • Sibutramina
  • Naltrexona + bupropiona
  • Liraglutida

Potência alta (≥ 10%)

  • Semaglutida
  • Tirzepatida

Na prática, a diretriz recomenda preferir, sempre que possível, fármacos de maior potência, respeitando as particularidades de cada paciente. Quando isso não for viável, a indicação deve ser individualizada, levando em conta comorbidades, custo e tolerabilidade. Embora a abordagem baseada em “fenótipos alimentares” ainda não esteja validada para orientar a prescrição inicial na prática clínica, ela pode contribuir para uma escolha mais personalizada.

Após o início do tratamento, a resposta deve ser reavaliada em três meses. A estratégia pode ser mantida quando houver perda de peso ≥ 5%. Em caso de resposta clínica insuficiente, pode-se considerar a troca do tratamento ou a combinação de medicamentos, embora com baixo nível de evidência.

As combinações mais aceitas são:

  • GLP-1 + orlistate;
  • GLP-1 + naltrexona/bupropiona.

Devem ser evitadas:

  • combinações entre agonistas GLP-1/GIP entre si;
  • sibutramina + naltrexona/bupropiona.

Manutenção do peso perdido

A obesidade deve ser encarada como uma doença crônica. Por isso, é fundamental educar o paciente sobre a natureza da doença e sobre a necessidade de tratamento continuado para manter os benefícios alcançados. Em muitos casos, isso significa manutenção da farmacoterapia a longo prazo.

A diretriz também recomenda reavaliações periódicas de eficácia e segurança, associadas à orientação sobre o risco de reganho ponderal. Semaglutida, tirzepatida e liraglutida são os medicamentos com mais dados de eficácia e segurança para uso prolongado, embora naltrexona + bupropiona e orlistate também possam ser utilizados. Já a sibutramina pode ser considerada com cautela em pacientes sem alto risco cardiovascular, com necessidade de reavaliação periódica.

Vale ressaltar que a medicação em uso deve ser temporariamente interrompida em casos de gestação planejada ou confirmada, bem como durante a lactação.

Situações clínicas específicas: quando preferir determinadas medicações

A diretriz também orienta a escolha farmacológica conforme cenários clínicos específicos:

  • Doença cardiovascular: semaglutida reduz eventos;
  • Insuficiência cardíaca com fração de ejeção preservada: semaglutida e tirzepatida;
  • Pré-diabetes: GLP-1 e tirzepatida podem ajudar a prevenir DM2;
  • MASH: semaglutida melhora esteatose e fibrose;
  • Osteoartrite de joelho: semaglutida melhora sintomas;
  • Doença renal crônica: semaglutida apresenta possível benefício;
  • Apneia obstrutiva do sono: tirzepatida pode reduzir a gravidade.

Medicamentos de uso off-label na obesidade

Quando não for possível utilizar tratamentos aprovados para obesidade, a diretriz admite considerar o uso off-label de medicamentos, desde que eficácia e segurança tenham sido demonstradas em ensaios clínicos randomizados ou metanálises de boa qualidade.

As principais opções são:

  • Topiramato: em pacientes com compulsão alimentar ou enxaqueca;
  • Bupropiona: na presença de sintomas depressivos;
  • Lisdexanfetamina: em associação com TDAH ou transtorno da compulsão alimentar;
  • Metformina: em pré-diabetes ou em casos de ganho de peso associado ao uso de lítio, antipsicóticos atípicos e antiepilépticos.

Fórmulas manipuladas

A diretriz é clara ao não recomendar o uso de fórmulas magistrais e/ou produtos manipulados no tratamento da obesidade. O alerta é especialmente importante para o uso de hormônios tireoidianos, anabolizantes, hCG e diuréticos. Esse posicionamento é fundamental para combater práticas ainda bastante presentes no Brasil.

Conclusão

A diretriz ABESO 2026 marca uma mudança clara de paradigma: a obesidade deixa de ser tratada como uma condição secundária e passa a ser abordada como uma doença crônica, progressiva e que exige intervenção precoce e sustentada. A ampliação dos critérios diagnósticos, a valorização de fármacos mais eficazes e o reconhecimento da necessidade de tratamento contínuo aproximam as recomendações da prática real.

O desafio agora não é apenas aplicar essas diretrizes, mas também garantir acesso equitativo às terapias, especialmente em um país marcado por profundas desigualdades, como o Brasil.

Autoria

Foto de Paulo Melo

Paulo Melo

Conteudista médico na Afya. Formado pela Universidade Federal do Ceará (UFC) com residências em Endocrinologia pela Santa Casa Belo Horizonte. Atualmente, mestrando em Ciências e Saúde (UFPI) e professor do Afya Centro Universitário.

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