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Dermatologia31 julho 2025

Prurido crônico: Novidades práticas para dermatologistas

Revisão de 2025 traz novas classificações e terapias para o prurido crônico, com foco em tratamentos além dos anti-histamínicos.
Por Isabela Dupin

Publicada nos Anais Brasileiros de Dermatologia, em maio de 2025, a revisão narrativa sobre prurido crônico oferece uma atualização abrangente sobre esse sintoma complexo, que frequentemente desafia o diagnóstico e o manejo clínico. O texto reúne evidências atuais sobre fisiopatologia, avaliação diagnóstica e abordagens terapêuticas, oferecendo subsídios práticos para o dermatologista. 

prurido

Entendendo o prurido crônico  

A revisão destaca que o prurido crônico, definido como aquele que persiste por mais de 6 semanas, deve ser compreendido como uma entidade com mecanismos próprios e multissistêmicos. 

Entre os mecanismos fisiopatológicos descritos, incluem-se: 

  • Vias não histaminérgicas: como TRPV1, TRPA1, IL-31, IL-13 e TSLP, que atuam nas vias periféricas e centrais da coceira; 
  • Modulação central: com envolvimento de áreas cerebrais como córtex cingulado anterior e ínsula; 
  • Sistema opioide e canais iônicos específicos: que explicam a variabilidade da resposta clínica aos tratamentos convencionais. 

Esse entendimento reforça porque muitos pacientes com prurido crônico não respondem a anti-histamínicos e requerem estratégias mais específicas. 

Avaliação diagnóstica 

A revisão propõe uma classificação clínica funcional do prurido crônico, dividida em seis grandes grupos:
 

  • Categoria I: origem dermatológica do prurido crônico (relacionado a dermatoses inflamatórias, dermatoses infecciosas, dermatoses autoimunes, genodermatoses, dermatoses da gravidez, neoplasias etc.) 
  • Categoria II: Origem sistêmica do prurido crônico (relacionado a distúrbios endocrinológicos e metabólicos, doenças infecciosas, doenças hematológicas e 
  • linfoproliferativas, neoplasias viscerais, gravidez, prurido induzido por medicamentos etc.) 
  • Categoria III: origem neurogênica ou doenças neuropáticas a) Origem neurogênica (sem danos neuronais): poucos exemplos clínicos ainda, prurido potencialmente hepático com aumento de m-opioides (desinibição do prurido). b) Doenças neuropáticas (danos neuronais causam prurido): esclerose múltipla, neoplasias, abscessos, infartos cerebrais ou espinhais, prurido braquiorradial, notalgia parestésica, meralgia parestésica, neuralgia pós-herpética, vulvodinia, neuropatia de fibras pequenas 
  • Categoria IV: prurido somatoforme (doenças psiquiátricas/psicossomáticas, depressão, transtornos de ansiedade, transtorno obsessivo-compulsivo, esquizofrenia, alucinações táteis, fadiga 
  • Categoria V: mista (prurido crônico em decorrência de mais de uma condição classificadas em categorias distintas; sobreposição e coexistência de várias doenças) 
  • Categoria VI: prurido crônico de origem indeterminada/desconhecida  

A avaliação inclui histórico detalhado, exame físico e exames complementares direcionados (ex.: hemograma, função hepática e renal, TSH, sorologias, imagem e biópsia). A investigação deve sempre considerar doenças subjacentes como linfomas, insuficiência hepática, insuficiência renal, HIV e doenças neurológicas. 

Manejo terapêutico 

A abordagem terapêutica do prurido crônico é multidimensional e individualizada. A revisão discute tanto os tratamentos convencionais quanto as novas abordagens, como: 

  • Neuromoduladores (Gabapentina, Pregabalina, Amitriptilina) 
  • Imunobiológicos, com destaque para Dupilumabe em dermatite atópica com prurido refratário; 
  • Inibidores de JAK (Upadacitinibe, Abrocitinibe), com evidência crescente em diversas dermatoses pruriginosas; 
  • Antagonistas opioides (Naltrexona, Butorfanol), úteis em pruridos colestáticos e refratários; 
  • Fototerapia com UVB-NB como adjuvante eficaz, especialmente em causas dermatológicas. 

Também são destacadas intervenções não farmacológicas, como hidratação cutânea intensiva, reeducação do ato de coçar, terapia cognitivo-comportamental e suporte multidisciplinar. 

Em resumo 

A nova revisão evidencia que o prurido crônico deve ser abordado com a mesma seriedade e sistematização que outras queixas dermatológicas complexas. O impacto negativo na qualidade de vida, sono e saúde mental é profundo, e a negligência no diagnóstico ou tratamento pode perpetuar um ciclo de sofrimento crônico. 

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Isabela Dupin

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