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Saúde16 abril 2020

Hanseníase: Ministério da Saúde orienta a continuidade do tratamento durante a pandemia

Foram divulgadas orientações sobre o tratamento da hanseníase durante a pandemia. Segundo o Ministério, a poliquimioterapia deve ser assegurada.

Por Úrsula Neves

Foram divulgadas as orientações sobre o tratamento de pacientes com hanseníase durante a pandemia da Covid-19. Segundo o Ministério da Saúde, o tratamento com a poliquimioterapia (PQT) deve ser assegurado mesmo durante a emergência em saúde pública.

Os pacientes confirmados de Covid-19 somente devem ser dispensados do tratamento de hanseníase em caso de recomendação médica. Além disso, a pasta prevê a necessidade de adequação do Sistema Único de Saúde (SUS) para o cuidado desses pacientes.

Tratamento padrão da hanseníase

O tratamento padrão da hanseníase é realizado com a poliquimioterapia (PQT). Em casos de intolerância ou contraindicação, os médicos devem receitar esquemas substitutivos. Já para o tratamento das reações hansênicas é indicado o uso dos remédios anti reacionais.

É necessário que os serviços de saúde se organizem para que os pacientes com hanseníase não interrompam o tratamento, considerando as condições de infraestrutura, de recursos humanos e de logística.

Orientações aos pacientes

Os pacientes mais vulneráveis a desenvolver formas graves da Covid-19 não deverão comparecer às unidades de saúde.

Os medicamentos podem ser entregues a um responsável, que deverá apresentar, no momento da retirada, os seguintes documentos:

  • Cópia da carteira de identidade;
  • Cópia do cartão nacional do SUS;
  • Cópia do cartão de aprazamento do paciente em tratamento.

A dispensação da poliquimioterapia deve ser mantida para um mês de tratamento, com o responsável buscando a cada mês o remédio na unidade de saúde ou a entrega poderá ser realizada em domicílio, enquanto durar a recomendação de distanciamento.

Caso o paciente tenha recebido alta da PQT, mas continua em tratamento para as reações hansênicas, a quantidade máxima por prescrição poderá ser para até três meses de tratamento, dependendo da avaliação médica.

A exceção cabe aos casos de tratamento com Talidomida, os quais devem seguir a RDC Anvisa nº 11/2011, na qual as pacientes em idade fértil precisam comprovar uso de contraceptivo e realizar exame de gravidez.

Veja mais: Coronavírus: pacientes que fazem diálise têm maior risco de contaminação?

Nota da Sociedade Brasileira de Dermatologia

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) publicou uma nota informativa em seu site reforçando a importância de pacientes e dermatologistas seguirem o protocolo do Ministério da Saúde para o tratamento da hanseníase.

De acordo com a nota da SBD, no caso das reações hansênicas, a interrupção do tratamento imunomodulador pode levar à exacerbação súbita, com o desenvolvimento de reações graves que demandam internação em momento de possível redução da quantidade de leitos disponíveis, o que pode gerar ainda maior sobrecarga ao sistema de saúde.

É importante ressaltar que a suspensão abrupta de corticosteróides pode levar a um quadro de insuficiência adrenal, que pode ser fatal. Já um agravamento do quadro reacional pode levar ao desenvolvimento de neurites, gerando incapacidades físicas permanentes ou até mesmo a necessidade de iniciar ou aumentar a dose de corticoide.

Portanto, se for possível, a dose de corticoide deve ser reduzida gradativamente, de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde para a hanseníase. Saliente-se que não existe orientação para suspensão de Talidomida.

*Esse artigo foi revisado pela equipe médica da PEBMED

Referências bibliográficas:

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