Na última sexta feira abordamos os principais dilemas enfrentados por médico no exercício da profissão, a partir do ponto de vista em uma pesquisa realizada pelo site americano medscape. Uma das principais questões em debate na pesquisa foi o posicionamento do médico frente ao desejo do paciente no fim da vida.
As diretrizes antecipadas de vontade é um mecanismo através da qual o paciente escreve seus desejos em relação aos cuidados médicos a serem aplicados, em caso de doenças terminais ou injúria severa. Estas diretrizes tornam-se ativas a partir do momento em que o médico determina que o paciente não é mais capaz de tomar decisões sobre o seu tratamento.
Os primeiros debates sobre as diretrizes antecipadas de vontade surgiram nos EUA no final da década de sessenta e em 1991 foram aprovadas pela lei federal Patiente Self Determinaction Act.
Testamento vital é um documento através do qual uma pessoa indica o seu desejo a respeito de tratamentos em caso de doença terminal. O principal ponto abordado é o direito do paciente e o respeito aos seus desejos durante o fim da vida, permitindo dignidade e reduzindo a chance de conflitos inter familiares.
Os principais pontos que podem ser aplicados com o testamento vital são:
- Determinações antecipadas sobre tratamento médico;
- Não utilização de máquinas ou intervenções específicas;
- Manifestação antecipada se deseja ser informado sobre diagnósticos fatais;
- Nomeação de procurador;
- Doação de órgãos.
O testamento vital não pode conter elementos que sejam contra a justiça, como aplicações de práticas ilegais como eutanásia, ou então disposições contraindicadas a patologia ou que já estejam bem definidas no meio médico.
Outra ferramenta que pode ser utilizada na aplicação das diretrizes antecipadas é procurador de cuidados médicos. Através deste poder o paciente determina um procurador, de sua confiança, para tomar as decisões em cuidados médicos quando o mesmo não pode tomá-las.
Ainda não se dispõe de uma norma jurídica especifica para o tema no Brasil. O debate está crescente no Brasil. As diretrizes antecipadas de vontade é uma das grandes conquistas do direito individual. Apesar de ainda não existir uma norma jurídica específica no Brasil, deve-se recomendar a produção do texto, com orientação do médico sobre as possibilidade e registro em cartório.
Através dessas ferramentas os desejos de fim de vida passam a ser respeitados mesmo quando o paciente não consegue se expressar. Além disso, essas decisões reduzem atritos dentro da família, e permitem ao médico tomar decisões sem ser colocado em uma situação difícil. Principalmente quando essas decisões envolvem múltiplos interesses e desejos.
Para saber mais:
https://jama.jamanetwork.com/article.aspx?articleid=2130319
https://testamentovital.com.br
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