A nova série do Portal Afya, “Dissecando Temas Cirúrgicos”, traz os assuntos mais debatidos e polêmicos da prática cirúrgica, com foco nos temas que frequentemente aparecem nas provas de residência e no Revalida. Confira a série completa e fique por dentro das principais discussões em cirurgia!
Neste episódio, Rodolfo Kalil, cirurgião e conteudista do Portal Afya, expõe os novos critérios para cirurgia bariátrica. Confira como eram e como ficaram os critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina.
A obesidade é considerada uma doença crônica pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e está aumentando cada vez mais. A cirurgia bariátrica é uma opção segura e eficaz no tratamento da obesidade e está indicada em pacientes que apresentam falha ao tratamento clínico.
Para isso, o Conselho Federal de Medicina (CFM) estabeleceu uma Resolução (n° 2.429) no dia 25 de abril de 2025 com as novas regras para realização de cirurgia bariátrica, alterando grande parte da Resolução (n° 2.131) de 2015 e ampliando as indicações para realização do procedimento cirúrgico. Mas será que houve grandes mudanças?

Novos critérios de Cirurgia Bariátrica:
| Critérios para Cirurgia Bariátrica (Resolução n° 2.429/2025) | ||
| Como eram | Como ficaram | |
| 1) Faixa de IMC (kg/m²) | – IMC entre 35 – 39,9 associado a comorbidades*
– IMC igual ou superior a 40
*Diabetes mellitus tipo 2, hipertensão arterial sistêmica, ansiedade, depressão, dislipidemia e entre outras | – IMC entre 30 – 34,9 associado a comorbidades exclusivas**
– IMC entre 35 – 39,9 associado a comorbidades – IMC igual ou superior a 40
**Diabetes mellitus, cardiopatia com lesão de órgão alvo, doença renal crônica precoce em pacientes diabéticos tipo 2, apneia do sono grave, doença hepática gordurosa não alcóolica com fibrose, DRGE, osteoartrose grave |
| 2) Faixa de idade | – Idade mínima: 16 anos
– Idade máxima: 75 anos | – Idade mínima: 14 anos
– Não há um limite máximo de idade, desde que haja consenso da equipe multidisciplinar
Obrigatório: – Idade entre 14 e 16 anos, com IMC > 40 kg/m² e complicações clínicas com risco de vida – Idade entre 16 e 18 anos respeitam os critérios de adultos – Termo de consentimento assinado pelos pais ou responsável |
Discussão
Essas mudanças estabelecidas pelo CFM são embasadas na segurança e eficácia da cirurgia bariátrica no tratamento da obesidade. De acordo com a Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM), foram realizadas quase 75 mil cirurgias bariátricas no ano de 2022, com crescimento de quase 23% em relação a 2019.
A idade foi um fator de ampliação nesta nova resolução e demonstra que pacientes submetidos à intervenção cirúrgica na faixa etária de 70 anos apresentaram resultados seguros e eficazes no tratamento da obesidade. É necessário observar também um crescimento expressivo da obesidade infantil, o que gerou uma necessidade da antecipação da idade para indicação cirúrgica.
Outro detalhe importante presente na nova resolução é a reafirmação das técnicas primárias para tratamento da obesidade, que são o bypass gástrico em Y de Roux e a gastrectomia vertical (Sleeve gástrico).
As técnicas cirúrgicas de duodenal switch com gastrectomia vertical, bypass gástrico com anastomose única, gastrectomia vertical com anastomose duodeno-ileal e gastrectomia vertical com bipartição do trânsito intestinal devem ser priorizadas como cirurgias revisionais e não como indicações primárias, sendo essa decisão compartilhada com o paciente. ]
Veja mais: Cirurgia bariátrica: qual é a melhor técnica? Sleeve ou Bypass?
Mensagem prática
Após a ampliação dos critérios para realização de Cirurgia Bariátrica, conclui-se que um número maior de pacientes irá se beneficiar do tratamento cirúrgico da obesidade, principalmente pacientes adolescentes que apresentam um quadro de obesidade expressiva já na infância, contribuindo assim na redução da morbimortalidade e na melhora da qualidade de vida.
Autoria

Rodolfo Kalil de Novaes Santos
Graduado em Medicina pelo Instituto Metropolitano de Ensino Superior (IMES), em Ipatinga (MG), no ano de 2017. Residência Médica em Cirurgia Geral no ano de 2020 pela Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte (MG) e Residência Médica em Cirurgia do Aparelho Digestivo no ano de 2024 pelo Hospital Governador Israel Pinheiro - IPSEMG. • Cirurgião geral na Casa de Caridade Hospital São Paulo; Casa de Saúde Santa Lúcia e Prontocor. Docente da disciplina de anatomia II da Faculdade de Minas (FAMINAS) de Muriaé (MG).
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