O Conselho Federal de Medicina (CFM) adotou novas regras para a cirurgia de transição de gênero, com a ampliação do acesso à cirurgia e ao atendimento básico para os transgêneros.
Procedimentos cirúrgicos relacionados com a transição de gênero estão liberados a partir dos 18 anos. Antes do procedimento cirúrgico, por exemplo, é exigido um ano de acompanhamento.
Transição de gênero
A resolução 2.265/2019, que saiu publicada no Diário Oficial da União no dia 9 de janeiro, reduziu também para 16 anos a idade mínima do início de terapias hormonais e definiu as regras para o uso de medicamentos para o bloqueio da puberdade.
Embora exista a proibição de tratamento hormonal para menores de 16 anos, foram definidas regras para aplicação de medicamentos que fazem o bloqueio hormonal na puberdade para essa faixa etária em caráter experimental.
Nesses casos, deverão ser seguidos os protocolos definidos pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) e realizados em hospitais de referência. O momento para a intervenção em crianças depende de avaliação médica para cada paciente, feita com base em um método científico.
O Sistema Único de Saúde (SUS) ainda vai avaliar se incorporará as mudanças em suas operações. As novas regras serão analisadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.
Crianças e adolescentes
Ficou estabelecido também que crianças ou adolescentes transgêneros devem receber tratamento sem nenhuma intervenção hormonal ou cirúrgica por uma equipe médica composta por pediatra, psiquiatra, endocrinologista, ginecologista, urologista e cirurgião plástico.
As novas regras preveem ainda o acompanhamento aos familiares dos pacientes trans, mediante autorização expressa do transgênero.
Os procedimentos cirúrgicos e hormonais também são proibidos em pacientes diagnosticados com transtorno mental grave.
Leia também: Cirurgia plástica e conceito de beleza corporal
Resoluções anteriores
O procedimento de transição de gênero é realizado no Brasil desde o final da década de 1990, após a aprovação e regulamentação do Conselho Federal.
Para a cirurgia, era necessário ter, no mínimo, 21 anos. A incorporação do procedimento no SUS, em 2008, permitiu que o número de cirurgias aumentasse ao longo dos anos. Em 2010, o CFM criou novas regras e procedimentos para a realização da transição de gênero, que foram atualizadas agora.
Primeira cirurgia
A primeira cirurgia no Brasil foi anterior a qualquer resolução oficial. Ela foi realizada em 1971, pelo cirurgião Roberto Farina, que chegou a ser condenado por isso. Farina também fez a primeira cirurgia em um homem transexual no Brasil – o paciente foi o psicólogo e escritor João Nery, autor do livro “Viagem solitária – memórias de um transexual 30 anos depois”.
Já a primeira cirurgia de redesignação sexual na rede pública no país foi realizada em 1998, no Hospital das Clínicas da Universidade Estadual de Campinas. Na época, o procedimento só foi possível após a resolução 1482/97 do CFM.
A primeira mulher trans a ser operada pela rede pública de saúde foi Bianca Magro, em 1998.
O Ambulatório Transdisciplinar de Identidade de Gênero e Orientação Sexual do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (USP) é considerado pioneiro para o atendimento a pais, adolescentes e crianças que não se identificam com o próprio gênero.
Leia mais: Assédio moral na residência médica: da caracterização à denúncia
*Esse artigo foi revisado pela equipe médica da PEBMED
Referências bibliográficas:
- http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-2.265-de-20-de-setembro-de-2019-237203294
- http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=28561:2020-01-09-15-52-08&catid=3
Como você avalia este conteúdo?
Sua opinião ajudará outros médicos a encontrar conteúdos mais relevantes.