Imagine a seguinte situação: um paciente entra no consultório, o médico explica rapidamente um procedimento e entrega um papel para ele assinar. O paciente, sem entender muito bem o que está escrito, assina e pronto. Parece suficiente? Não é bem assim. O termo de consentimento é muito mais do que um simples protocolo burocrático. Ele é a garantia de que o paciente compreende os riscos, benefícios e alternativas do procedimento.
“O termo de consentimento tem a função principal de garantir que o paciente seja plenamente informado sobre os riscos, complicações, benefícios e alternativas do procedimento a ser realizado”, explica a advogada especializada em Direito Médico, Ana Caroline Amoedo.
Mas não se engane: ter um termo de consentimento assinado não significa proteção total contra processos judiciais. “O consentimento informado é um elemento essencial para a defesa do profissional, mas ele não exime o médico de responsabilidade por eventuais falhas na assistência médica”, alerta Ana Caroline. Em outras palavras, um bom termo de consentimento precisa estar aliado a uma prática médica de qualidade.
Os perigos dos modelos genéricos
Com a correria do dia a dia, pode ser tentador buscar um modelo de termo de consentimento na internet e simplesmente usá-lo com todos os pacientes. Afinal, um documento padronizado não resolveria o problema? A resposta é um enfático “não”.
“Usar um modelo genérico pode enfraquecer a validade do consentimento e gerar vulnerabilidade para o médico em um eventual processo judicial”, explica Ana Caroline. Isso porque esses modelos prontos podem deixar de fora informações cruciais para um procedimento específico, além de nem sempre estarem redigidos de forma clara e acessível.
Para garantir que o termo de consentimento esteja juridicamente correto, ele precisa ser personalizado. “O documento deve ser claro, sem jargões excessivos, e conter todas as informações necessárias sobre riscos, benefícios e alternativas ao tratamento”, enfatiza a advogada. O ideal é contar com um profissional especializado para elaborá-lo.
O que não pode faltar
Para ser realmente efetivo, um termo de consentimento precisa conter alguns elementos essenciais:
- Identificação clara do paciente e do médico;
- Descrição do procedimento ou tratamento proposto;
- Explicação transparente sobre riscos e benefícios;
- Efeitos colaterais esperados e recomendações pós-procedimento;
- Alternativas de tratamento;
- Espaço para o paciente relatar dúvidas ou condições de saúde preexistentes;
- Possibilidade de revogação do consentimento;
- Assinaturas do paciente e do médico, confirmando que todas as informações foram compreendidas.
O médico também deve se certificar de que o paciente realmente entendeu o que está assinando. “Nada de entregar o documento e pedir para assinar sem conversa. O paciente precisa ter tempo para tirar dúvidas e entender todas as informações”, reforça Ana Caroline.
E quando o paciente é menor de idade?
O cenário muda um pouco quando estamos lidando com pacientes menores de idade. Quem deve assinar o termo de consentimento? Depende.
Se o paciente tem menos de 16 anos, a assinatura do responsável legal é obrigatória. “O menor até pode expressar sua opinião, mas quem toma a decisão são os pais ou responsáveis”, explica a advogada.
Já para adolescentes maiores de 16 anos, o médico tem mais flexibilidade. “Se o profissional avaliar que a presença dos pais pode ser prejudicial ao adolescente, ele pode afastá-los da decisão”, afirma Ana Caroline. Mas, na prática, a abordagem mais segura é sempre colher a assinatura do responsável.
Existem situações em que um menor pode consentir sozinho? Sim, mas são exceções, como casos de emancipação legal ou situações em que o médico entende que o menor tem plena capacidade de compreender os riscos.
O consentimento é apenas parte da boa prática
Por fim, é importante lembrar que o termo de consentimento não substitui uma boa comunicação entre médico e paciente. “O termo é a materialização do dever de informar, mas não elimina a necessidade de um diálogo claro e aberto”, ressalta a especialista. Além disso, é fundamental registrar no prontuário médico todas as orientações dadas ao paciente, garantindo ainda mais segurança para ambas as partes.
A advogada ressalta ainda que o documento deve ser revisado periodicamente, de preferência anualmente ou sempre que houver mudanças nas práticas médicas, novas descobertas e atualizações nos tratamentos propostos.
Em resumo: termos de consentimento genéricos podem colocar o médico em risco, informações claras e personalizadas são fundamentais e, no caso de menores de idade, é preciso observar a idade e a capacidade de compreensão do paciente. Mais do que um simples documento, o termo de consentimento é uma ferramenta essencial para a transparência e segurança na relação entre médico e paciente.
Quer saber mais sobre direitos e deveres no exercício da medicina? Acompanhe o perfil @anacarolineamoedo, no Instagram. É por lá que Ana Caroline compartilha dicas práticas para evitar problemas jurídicos na carreira. Fique de olho!
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